Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065346
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 451 - JB241025 - Apartamento - 39,59m² -Matrícula 10946 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Rubem Berta, localizado na Zona Norte de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, é um bairro com uma combinação de áreas residenciais e comerciais. A região possui um comércio diversificado, com mercados, padarias, farmácias, lojas de utilidades, academias e serviços bancários, atendendo às necessidades cotidianas dos moradores. Para lazer, o bairro oferece praças e áreas verdes que promovem a convivência e atividades ao ar livre. Além disso, a proximidade com bairros vizinhos, como Sarandi e Passo das Pedras, amplia as opções de serviços e entretenimento. Infraestrutura e Comodidade Rubem Berta apresenta uma infraestrutura consolidada em boa parte do bairro, com ruas pavimentadas, iluminação pública eficiente e serviços regulares de abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. Escolas, creches e unidades de saúde estão disponíveis na região, atendendo às demandas das famílias. O transporte público é um ponto forte, com diversas linhas de ônibus que conectam o bairro ao centro de Porto Alegre e a outras regiões da cidade. A segurança é moderada, com policiamento ativo em áreas de maior movimentação. Distância e Acessibilidade Rubem Berta está localizado a aproximadamente 15 km do centro de Porto Alegre e possui boa conectividade por meio de vias importantes, como a Avenida Baltazar de Oliveira Garcia e a Freeway (BR-290). A região também conta com transporte público eficiente, facilitando o deslocamento diário dos moradores para outras áreas da cidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Rubem Berta oferece imóveis a preços acessíveis e de médio padrão, sendo atrativo tanto para famílias quanto para investidores. A localização estratégica e a infraestrutura consolidada tornam o bairro uma área com potencial de valorização, especialmente em função da proximidade com áreas comerciais e da expansão urbana de Porto Alegre. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado predominantemente por famílias de classe média e média-baixa, que valorizam a acessibilidade, o custo de vida acessível e a proximidade com serviços essenciais. Rubem Berta é conhecido por seu ambiente comunitário e funcional, sendo uma opção popular para quem busca uma boa relação entre qualidade de vida e custo-benefício. Aspectos Culturais e Religiosos Rubem Berta reflete a diversidade cultural e religiosa de Porto Alegre, com a presença de igrejas, templos e espaços comunitários que desempenham um papel central na integração dos moradores. Festividades religiosas e eventos locais são comuns, promovendo a convivência e o fortalecimento dos laços entre os residentes. A forte identidade comunitária do bairro também se reflete no estilo de vida dos moradores, que valorizam a solidariedade e as tradições locais. Valor de Avaliação: R$ 93.572,37 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444406547433 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 -