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R$ 442.260,00

Apartamento em Rio Grande / RS - 1113530

Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 256, Apartamento 41, Edifício Banco Nacional do Comércio, Bairro Centro, Rio Grande/RS, 96200-380


Valor avaliado

R$ 585.000,00

Valor do Imóvel

R$ 442.260,00

24%
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Apartamento em Rio Grande / RS - 1113530

Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 256, Apartamento 41, Edifício Banco Nacional do Comércio, Bairro Centro, Rio Grande/RS, 96200-380

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 211,83 m²

Área Útil:

Área Útil 187,42 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1113530 /Código Origem:
Data de Inclusão: 13/10/2022
Descrição: Apartamento, Centro, Desocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 187.42 M² de área privativa, 23.91 M² de área comum, 211.83 M² de área total. Matrícula nº 30158, RGI de Rio Grande-RS, Inscrição Prefeitura 219121. IPTU anual R$ 2.194,72, valor de condomínio mensal R$ 940,31
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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