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Apartamento em Rio Grande / RS - 1930466
Avenida Santos Dumont, nº 513-A, Apartamento 302, Bloco E-2, Condomínio Residencial Celmar Gonçalves, Vila Junção, Rio Grande, RS, 96202-090
R$ 126.800,00
R$ 108.033,00
No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores
Apenas à vista
Apartamento em Rio Grande / RS - 1930466
Avenida Santos Dumont, nº 513-A, Apartamento 302, Bloco E-2, Condomínio Residencial Celmar Gonçalves, Vila Junção, Rio Grande, RS, 96202-090
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Verificar no site do Leiloeiro
1. quando o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel.
2. quando a compra for mediante pagamento:
i- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii- parcelado, após o comprador realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 30 (trinta) dias úteis,mediante a lavratura da escritura de compra e venda com garantia de alienação fiduciária.a escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador.
3. a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à:
i- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, para compras à vista;
ii- quitação da entrada ou sinal e ulterior escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia. com a consequente comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel , nas compras parceladas.
4. as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, cartório de registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do(s) comprador (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5. a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) comprador(es) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do código civil.
6. para o comprador ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel.
7. nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a escritura de venda e compra, o comprador, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registros de imóveis;
8. excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento do valor do imóvel e do respectivo imposto de transmissão de bem imóvel (itbi), a compra será formalizada, mediante a assinatura do contrato particular de venda e compra com força de escritura pública, desde que não seja objeto de alienação fiduciária, em até 5 dias. formalizado o contrato com força de escritura, o(s) comprador(es) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
9. na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, a compra ficará rescindida de pleno direito:
(i) inadimplemento do sinal para casos de compra e venda parcelada ou inadimplemento do valor do imóvel, para casos de compra à vista;
(ii) o não comparecimento do(s) comprador(es) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da quitação do preço do imóvel;
(iii) o não comparecimento do(s) comprador(es) para a celebração da escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do recebimento de pagamento do sinal do imóvel;
9.1 a rescisão da venda prevista nos itens acima informados implicará na aplicação de multa ao(s) comprador(es) correspondente a 10% (dez) por cento do preço do imóvel, que reverterá em benefício do vendedor, devendo o vendedor depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) comprador(es), sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
9.2 no caso de o vendedor identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do imóvel, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel, será devolvido ao(s) comprador(es) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo ipca-ibge.
9.3 em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da vendedora, será devolvido ao(s) comprador(es) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo ipca-ibge. se o cancelamento ocorrer por conta do(s) comprador(es), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. a devolução se dará na conta de origem do recurso, com correção monetária.
10. todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) comprador (es).
11. a vendedora assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) comprador (es) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante.
12. os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.
13. cláusula de consentimento e uso de dados pessoais:
i- declaro consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução dos instrumentos formalizadores, com fulcro na lei geral de proteção de dados, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
ii- declaro estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão dos instrumentos formalizadores, incluindo comunicações relacionadas ao objeto dos instrumentos formalizadores, emissão de faturas e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
iii- a coleta e o tratamento dos dados pessoais do comprador são estritamente necessários para a execução dos instrumentos formalizadores. os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis.
iv- a vendedora se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do comprador contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados.
v- o comprador poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à vendedora por meio do e-mail geimo@emgea.gov.br.
14. o imóvel possui uma fração ideal de 0,002711% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
15. o comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. ( atual prédio nº 513-a, bloco e-2, condomínio residencial celmar gonçalves, bairro vila junção).
16. o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
IMPORTANTE: Informações do leilão retiradas da página do imóvel original. O Leilão Imóvel não se responsabiliza pela veracidade de nenhuma informação, antes de qualquer decisão confirme as informações no site do leiloeiro oficial deste imóvel.Veja todos os Leilões de Imóveis disponíveis no Leilão Imóvel.
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