Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1997327
Data de Inclusão: 28/10/2024
Descrição:
UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CAMPO, situada no lugar denominado Estância do Meio”, distrito de Batovi, no município de São Gabriel, com a extensão superficial de 160 ha (cento e sessenta hectares), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com imóvel dos sucessores de José Érico Teixeira Machado; ao SUL, com imóvel de Plinio Teixeira Machado; ao LESTE, com imóvel de Turibio Teixeira Machado e ao OESTE, com imóvel de Calisto Luiz de David; ao Leste, com Maria Henrichs e ao Oeste, com Willi Hubert. Devidamente cadastrada ao INCRA, sob ° 864.021.010.030; área total 14,0; módulo: 25,0; n° de módulos: 0,52; fração mínima de parcelamento: 14,0. Imóvel registrado no CRI da comarca de São Gabriel comarca sob n° 12.293. BENFEITORIAS: Imóvel conta com diversas benfeitorias, dentre eles, sede, galpões, cercas e aramados, poço artesiano, duas barragens com boa área de alague. OBSERVAÇÕES: A área de terra está situada há aproximadamente 50 km da zona central da cidade de São Gabriel, cuja estrada pode ser considerada como sendo de regular estado. Propriedade com rede monofásica elétrica. A referida área de terras pode ser utilizada tanto para a agricultura (plantação de soja e uma parte para lavoura de arroz) como também para pecuária de médio e grande porte (criação de bovinos, ovinos, equinos, etc.). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°