Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1903153
Data de Inclusão: 08/09/2024
Descrição:
O LOTE 05, na QUADRA F, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA BAVIERA II, situado nesta cidade, no Bairro Santo André, com acesso pela Av. Feitoria, medindo 15,00 m de frente, a sudoeste, no alinhamento da Rua Danúbio; nos fundos, a nordeste, mede 15,00 m, onde confronta com a viela para caminhada ao longo do muro divisório nordeste; mede 36,00 m, por ambos os lados, a suleste confrontando-se com o lote nº 06; e pelo outro lado, a noroeste, na divisa com o lote nº 04, distante esta face 54,17 m da Rua Munique; dito lote possui área real privativa de 540,00 m² e área real de uso comum de 471,37 m², totalizando uma área real de 1.011,37 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0228 nas áreas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA BAVIERA II, será implantado no imóvel constituído de UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Bairro Santo André, na quadra s/nº da planta geral da cidade, zona 14, setor E, com área superficial de 44.376,04 m², no quarteirão formado pela Av. Feitoria, quadra 2344, Rua André Ebling, área institucional do Município, Rua B, área verde do Município, quadra 386, Rua Botucatu, quadra 378, arroio Kruze e terras de Benin e Cia. Ltda., Urbanizadora Peter Ltda. E Salvadori Incorporações e Participações Ltda., distante cento e quarenta e seis metros (146,00 m) da esquina da Rua Luiz Ebling, medindo cento e quarenta e quatro metros (144,00 m) de frente, ao nordeste, no alinhamento com Avenida Feitoria, lado ímpar da numeração dos prédios. A oeste dois segmentos de trezentos e cinquenta metros e quarenta centímetros (350,40 m) e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros (44,60 m) num total de trezentos e noventa e cinco metros (395,00 m), na divisa com terras de Benin & Cia. Ltda., Urbanizadora Peter Ltda. e Salvadori Incorp. e Participações Ltda. Nos fundos, a sudoeste, onde faz divisa com a margem do Arroio Kruse seguem vários segmentos de reta de trinta e seis metros e setenta e um centímetros (36,71 m), dez metros e três centímetros (10,03 m), trinta e um metros e quatorze centímetros (31,14 m), trinta e um metros e vinte e três centímetros (31,23 m), dezessete metros e onze centímetros (17,11 m), um metros e cinquenta e três centímetros (1,53 m), num total de cento e vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros 127,75 m) de extensão e percorre em direção oeste-leste trinta metros (30,00 m), formando divisa com a quadra 378 da planta geral do Município. Retorna na direção sul-oeste em vários segmentos de treze metros e quarenta e cinco centímetros (13,45 m), dezessete metros e sessenta e dois centímetros (17,62 m), vinte e seis metros e dez centímetros (26,109 m), onze metros e trinta e cinco centímetros (11,35 m), três metros e noventa e três centímetros (3,93 m), cinquenta e sete metros e noventa e sete centímetros (57,97 m), num total de centro e trinta metros e quarenta e dois centímetros (130,42 m), confrontando-se com as terras doadas à Prefeitura Municipal desta cidade, depois segue no sentido oeste-leste cinquenta e nove metros e cinquenta e seis centímetros (59,56 m) na divisa com a área doada e estende na direção sulnorte oitenta e um metros e sessenta centímetros (81,60 m) também na divisa com a área doada e após segue perpendicularmente com uma reta na direção leste de trinta e seis metros e oitenta e nove centímetros (36,89 m), formando divisa com a área doada, para após fechar o perímetro com dois segmentos de oitenta e dois metros e quarenta centímetros (82,40 m) e cento e quarenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros (149,60 m) totalizando duzentos e trinta e dois metros e quatro centímetros (232,04 m) na direção sul-norte até o alinhamento com a Avenida Feitoria fazendo divisa, parte com a área verde do Município, parte com as Ruas B e Rua André Ebling, parte com a área institucional do Município e parte com a quadra 2344 da planta geral do Município. De acordo com a Av-1/90162, o lote constante desta matrícula destina-se exclusivamente à construção de moradia familiar, não podendo, com isso, ser vendido, usado, locado ou por qualquer outra forma cedido para residência coletiva nem para exploração ou prática de qualquer atividade, remuneratória ou não, que provoque a afluência de pessoas estranhas às famílias moradoras do Condomínio, sendo que, quanto à moradia a ser edificada, deverá ela respeitar o constante no Memorial Arquivado, bem como as regras contidas na Convenção de Condomínio. Nos termos da Av-2/90162, sobre o lote constante desta matrícula, recai uma obrigação de preservação, de no mínimo 50% da vegetação arbórea nativa existente, conforme Licença Prévia LP nº 010/2011 - DLA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, datada de 15.03.2011. Devidamente matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo, a fls. 01/03, do livro 2, sob número 90.162. Avaliado em R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), conforme avaliação datada de 25 de junho de 2021, não impugnada nos autos