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Imóvel Urbano em São Luiz Gonzaga / RS - 2048483

Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza - Centro - São Luiz Gonzaga/RS


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Imóvel Urbano em São Luiz Gonzaga / RS - 2048483

Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza - Centro - São Luiz Gonzaga/RS

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 723,24 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2048483
Data de Inclusão: 30/11/2024
Descrição: ID72846 SÃO LUIZ GONZAGA-RS, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza, Centro, São Luiz Gonzaga (RS). Melhor descrito na Matrícula 10401 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga (RS). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência São Luiz Gonzaga-RS Subestação e bombas Pavimento Térreo: área construída: 723,24 m² (agência) 31,88m² (subestação e bombas) e o estacionamento com cinco vagas para carros; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 16.100,00. d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura; h) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital; i) O Arrematante deverá realizar a atualização e execução de projeto de isolamento, individualização e reforma dos andares superiores, garantindo acesso sem qualquer trânsito pela agência, a individualização da água, energia, ar-condicionado, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento, individualização e constituição de condomínio, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco do Brasil S/A. e o adquirente se declara informado do fato. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. j) A obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. k) Existe área não averbada na matrícula do imóvel e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. l) Pode existir divergência de área informada na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área ?IN Loco? pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. OBSERVAÇÃO : CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$3.300.000,00 (três milhões trezentos mil de reais) CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza - Centro - São Luiz Gonzaga/RS

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