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R$ 18.000,00

Terrenos em Leilão em Barra Velha / SC - 2000207

LUGAR TABOLEIRO, ZONA URBANA DA CIDADE DE BARRA VELHA


Valor avaliado

R$ 30.000,00

Valor do Imóvel

R$ 18.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/11/2024 às 14:00

R$ 18.000,00

Terrenos em Leilão em Barra Velha / SC - 2000207

LUGAR TABOLEIRO, ZONA URBANA DA CIDADE DE BARRA VELHA

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SC /Barra Velha /Tabuleiro
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2000207
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição: UM TERRENO SEM BENFEITORIAS SITUADO NO LUGAR TABOLEIRO, ZONA URBANA DA CIDADE DE BARRA VELHA/SC, CONSTÍTUÍDO PELO LOTE 2 QUADRA E DO LOTEAMENTO JARDIM CARAVELA II, CONSTANTE NA MATRÍCULA 2.485, DO CRI -DE BARRA VELHA/SC. ANIANDRA ANGELICA REGIOLI COSTESKI OBS: LANCE MÍNIMO NO IMPORTE DE 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. ONUS: DIVERSAS PENHORAS E USUFRUTO CUJO USUFRUTUÁRIO JÁ É FALECIDO, CONSTANTES NA MATRÍCULA, QUE SERÃO LEVANTADAS COM A ARREMATAÇÃO. IMOVEL DESOCUPADO. QUEM PRETENDER ARREMATAR DITOS BENS DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL, NO DIA E NA HORA MENCIONADOS, AUTORIZA-SE O LEILOEIRO A RECEBER LANCES PELA INTERNET EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO (WWW.JELEILOES.COM.BR), FICANDO CIENTE DE QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO VIRTUAL E TAMBÉM PELOS LANCES, CASO OPERACIONALIZE O RECEBIMENTO DOS MESMOS. OS LANÇADORES DO LEILÃO ON LINE” FICAM CIENTES DE QUE ESTARÃO VINCULADOS ÀS MESMAS NORMAS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS DESTINADAS AOS LANÇADORES PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO À RESPONSABILIDADE CÍVEL E CRIMINAL. TANTO NOS LANCES EFETIVADOS ATRAVÉS DO MEIO ELETRÔNICO QUANTO NOS PRESENCIAIS, O DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR DA DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. AS PARTES DEVERÃO TER CIÊNCIA DE QUE O PRAZO PARA QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DE 21/11/2024 (INCLUSIVE), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PARA OS FINS DO ART. 891, DO CPC, SERÁ CONSIDERADO PREÇO VIL LANCES INFERIORES A 40% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS E 50% PARA BENS IMÓVEIS, SALVO EVENTUAIS RESSALVAS CONSTANTES NO LOTES OFERTADOS O LEILOEIRO FICA AUTORIZADO A RECEBER PROPOSTAS PARA EVENTUAL VENDA DIRETA DOS BENS NÃO ARREMATADOS, PELO PRAZO DE 60 DIAS, O QUE SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO JUÍZO. NESTA HIPÓTESE, SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE LEILOEIRO NO IMPORTE DE 5% DO VALOR DA PROPOSTA ACEITA. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS DE QUE DEVERÃO VERIFICAR POR CONTA PRÓPRIA A EXISTÊNCIA DE TODOS OS EVENTUAIS ÔNUS REAIS EXISTENTES SOBRE OS BENS PRACEADOS E LEILOADOS, RECEBENDO TAIS BENS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, INCLUSIVE, ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS DO LEILOEIRO, CONFORME SEGUE: 5% DO VALOR DO LANÇO EM CASO DE ARREMATAÇÃO; 2% SOBRE A AVALIAÇÃO OU SOBRE AS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS CASOS DE PROCESSOS LEVADOS A LEILÃO UNICAMENTE PARA SATISFAÇÃO DE TAIS VALORES, EM CASO DE REMIÇÃO. 5 % SOBRE O VALOR ACORDO OCORRIDO EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA HASTA PÚBLICA, A SER PAGA PELO EXECUTADO; 2% EM CASO DE ADJUDICAÇÃO, A SER PAGA PELO EXEQUENTE, DESDE QUE TENHA HAVIDO OFERECIMENTO DE LANÇO; O LEILÃO SOMENTE SERÁ SUSPENSO SE HOUVER PAGAMENTO (REMIÇÃO) OU FOR PROTOCOLIZADA PETIÇÃO DE ACORDO, COM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS DO LEILOEIRO (ITEM SUPRA). NA HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS, INCLUSIVE PARA O REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E BAIXA DE AVERBAÇÕES DE PENHORA JUNTO AO CRI, DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO ARREMATANTE OU ADJUDICANTE, CABENDO A ELE EFETUAR PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SE FOR O CASO. CONSIGNE-SE QUE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO PODERÁ SER PARCELADO, OBSERVADAS, COMO MÁXIMAS, AS CONDIÇÕES DO ART. 895, § 1º, DO CPC. O PARCELAMENTO SERÁ GARANTIDO POR CAUÇÃO IDÔNEA, QUANDO SE TRATAR DE BENS MÓVEIS, E POR HIPOTECA DO PRÓPRIO BEM, QUANDO SE TRATAR DE IMÓVEIS. NA AUSÊNCIA DE CAUÇÃO, O BEM MÓVEL SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO ARREMATANTE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO, A HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO OBSERVARÁ A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART 903, § 5º, DO CPC. CONSIDERANDO-SE QUE A PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES PÚBLICO EXIGE RESPONSABILIDADE, FICAM OS LICITANTES ADVERTIDOS QUE AS CONDUTAS IMPRUDENTES ENSEJARÃO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 903, § 6º, DO CPC, JÁ QUE A IMPRUDÊNCIA PODE PREJUDICAR O ATO JUDICIAL, IMPEDINDO QUE OUTROS ADQUIRAM O BEM, FRUSTRANDO O RECEBIMENTO DE VALORES, ALÉM DE IMPLICAR NA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO E NOVAS DESPESAS.CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, CÔNJUGES E CREDORES HIPOTECÁRIOS NÃO SEJAM NOTIFICADOS OU CIENTIFICADOS, POR QUALQUER RAZÃO, DA DATA DO LEILÃO, VALERÁ O PRESENTE EDITAL COMO INTIMACAO

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