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R$ 184.450,00

Apartamento em Campos Novos / SC - 1932022

Rua Blumenau, nº 36, Aparatmento 01, Condomínio Suzanete, Boa Vista, Campos Novos, SC, 89620-000


Valor avaliado

R$ 209.556,00

Valor do Imóvel

R$ 184.450,00

12%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Campos Novos / SC - 1932022

Rua Blumenau, nº 36, Aparatmento 01, Condomínio Suzanete, Boa Vista, Campos Novos, SC, 89620-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 89,60 m²

Área Útil:

Área Útil 81,48 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1932022 /Código Origem:
Data de Inclusão: 24/09/2024
Descrição: Apartamento, Boa Vista, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 81.48 M² de área privativa, 8.12 M² de área comum, 89.60 M² de área total. Matrícula nº 37.239, Registro de Imóveis de Campos Novos - Santa Catarina. Pavimento térreo
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
6) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos as ação judicia de reintegração de posse n° 5001906-15.2024.8.24.0014 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
7) o imóvel possui uma fração ideal de 0,23675% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.
2) o vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.



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