Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2091067
Data de Inclusão: 10/01/2025
Descrição:
01 (UM) IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA MARECHAL DEODORO, Nº 1.512, CENTRO, MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 640,00 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE 356,47 M² (METROS QUADRADOS ), pertencente a Matrícula nº 700 do 2º CRI da Comarca de Concórdia/SC, conforme transcrição a seguir descrita: Parte do lote rural nº 1.042, da Colônia Concórdia Propriedade Rio do Engano, individuado como terreno urbano nº 8 (oito), sito/no lado direito da Rua Marechal Deodoro, distando 32,00 metros da esquina com a Rua General Câmara, nesta cidade de Concórdia, com a área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente: em 16,00 m, ao Sudeste, para a Rua Marechal Deodoro; Fundos: em 16,00m, ao Noroeste, com o lote urbano nº 21 (vinte e um), pertencente a Elviro Knack: Lado Direito: em 40,00 mts ao Sudoeste, com o lote urbano nº 9 (nove) pertencente a Genil Spedito Naibo; Lado esquerdo: em 40,00 m, Ao Nordeste, com o lote urbano nº 7, pertencente a Saul Piloni. Proprietário: Júlio Ramos Netto, CPF nº 098.025.099-49. Título Aquisitivo: Registrado n/cartório lv. 3 D”, fls. 4 sob nº 4.201. Ônus/Observações: Av. 02 - Para constar que no terreno objeto da presente matrícula, o proprietário Sr. Júlio Ramos Netto, requereu a Averbação da construção de uma casa de alvenaria coberta com chapas de cimento amianto, área de 89,94 m², tudo de conformidade com a certidão fornecida pela Prefeitura local, cq - inps nº 347411-8; R5 - Para constar que, pela Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 306, fl. 040, o proprietário Júlio Ramos Netto, já qualificado, e sua mulher Terezinha Maria Sette Ramos, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Giuliano de Oliveira, CPF nº 949.255.859-91; R. 06 - Para constar que, pela Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 330, fl. 079, o proprietário Giuliano de Oliveira, já qualificado, vendeu o imóvel objeto dessa matrícula a Patrimonial Segurança Ltda., CGC/MF nº 82.891.805/0001-37; R. 07 - Para 22 constar que, pela Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 448, fls. 126 a 127, Patrimonial Segurança Ltda., CGC/MF nº 82.891.805/0001-37, representada por seus sócios administradores Ildo Burato e Laurita Foralosso Buratto, vendeu a totalidade do imóvel objeto dessa matrícula a Inviosat Segurança ltda., CNPJ nº 07.168.167/0001-05; Av. 11 - Para constar que, averbação da construção/ampliação no imóvel objeto da presente matrícula de uma edificação em alvenaria com a área de 151,06 m², conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras - Prefeitura Municipal, CND/INSS nº 000452012 - CEI: 70.009.47383/70, edificação nº 1512; Av. 12 - Para constar que, pela certidão expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, o imóvel objeto da presente matrícula possui a Inscrição Imobiliária sob nº 01.05.007.0273.001; R. 13 - Para constar que a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 2012027400, o imóvel objeto desta Matrícula a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC, CNPJ nº 82.937.293/0001-00; R. 17 - Para constar que a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 73976, o imóvel objeto desta Matrícula a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - SICOOB - Crediau/SC, CGC nº 78.840.071/0001-90; R. 18 - Para constar que a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de terceiro grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 87727, o imóvel objeto desta Matrícula a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - SICOOB - Crediau/SC, CGC nº 78.840.071/0001-90; Av. 19 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0000835-84.2015.5.12.0007, da 1ª Vara do Trabalho de Lages/SC; Av. 20 - Para constar que, pelo ADITIVO é retificada a Cédula de Crédito Bancário nº 73976 4, objeto da R.17; Av. 21 - Para constar que, pelo ADITIVO é retificada a Cédula de Crédito Bancário nº 87727 3, objeto da R.18; Av. 23 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 00044443020155120022, da 2 E VT de Itajaí/SC; Av. 24 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0302176- 17.2016.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Pool Empresaria S/A em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 25 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0300210- 87.2014.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título Extrajudicial, movida pelo BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 26 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0302443-86.2016.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Pool Empresaria S/A em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 28 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 00001213420155120037 da SC - Florianópolis/SC - 7E VT de Florianópolis; Av. 30 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0002022342016510059 da SC - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - SC - Palhoca; Av. 32 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0001043- 75.2015.5.12.0037 da SC - 7ª VT de Florianópolis/SC; Av. 34 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 00012300520175120008 da SC -VT de Concórdia/SC; Av. 36 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000215-87.2016.5.12.0023, Vara do Trabalho de Concórdia/SC, movida pelo Juliano Peres de Espindola em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 38 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000807- 26.2015.5.12.0037, 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, movida pelo Richard Matheus Souza dos Santos em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 39 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0001059-32.2016.5.12.0057, 3ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, movida pelo Solange Maria Sengbuch em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 40 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 00021212620175120008, da SC - VT de Concórdia/SC; Av. 42 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0004443020155120022, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC; Av. 43 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000696- 58.2017.5.12.0009, 1ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, movida pelo Gilberto Antônio Soares em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 45 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000816- 70.2018.5.12.0008, 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, movida pelo Daniel Ricardo dos Santos em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 47 - Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000876- 90.2016.5.12.0015, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, movida pelo Ângelo Juliano Cavalheiro em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 49 - Para constar PENHORA extraída d