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Imóvel Comercial em Leilão em Criciúma / SC - 1760957

Avenida Centenário, 5.055, Bairro Próspera - Criciúma/SC


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Imóvel Comercial em Leilão em Criciúma / SC - 1760957

Avenida Centenário, 5.055, Bairro Próspera - Criciúma/SC

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Freitas Leiloeiro
Código Imóvel: 1760957
Data de Inclusão: 11/06/2024
Descrição: Criciúma-SC. Bairro Próspera. Avenida Centenário, 5.055. Prédio Comercial. Áreas totais: terr. 1.039,00m² e constr. 516,50m² (estimada no local 423,06m²). Matr. 57.419 do 1º RI local. IMÓVEL DESOCUPADO. (Cód. do imóvel 21027). Visitas deverão ser agendadas previamente com o leiloeiro. Obs.: (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante. (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações. (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas. (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual. (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. IMÓVEL DESOCUPADO EX-AGÊNCIA

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