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R$ 2.137.446,72

Lote Urbano em Leilão em Itá / SC - 1913199

lado par do prolongamento da SC-465 (denominação atual – SC-155), às margens da rodovia, nas proximidades da Cachaçaria Simon, em Itá/SC, e distante cerca de 1,5 km da área central da cidade, com vista para o lago/Rio Uruguai


Valor do Imóvel

R$ 2.137.446,72

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1° Praça:

31/10/2024 às 10:50

R$ 2.137.446,72

2° praça

05/11/2024 às 10:50

R$ 1.068.723,36

Lote Urbano em Leilão em Itá / SC - 1913199

lado par do prolongamento da SC-465 (denominação atual – SC-155), às margens da rodovia, nas proximidades da Cachaçaria Simon, em Itá/SC, e distante cerca de 1,5 km da área central da cidade, com vista para o lago/Rio Uruguai

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2,50 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SC /Itá
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1913199
Data de Inclusão: 14/09/2024
Descrição: LOTE: Lote urbano número 67"A", (sessenta e sete - a), desmembrado do lote rural número 67 (sessenta e sete), da Colônia Uvá, com a área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem acessões, sito no lado par do prolongamento da SC-465, acesso à UHE-Itá, nesta Cidade e Comarca, neste Estado; confrontando: Frente ao norte, em linha curva, na extensão de 52,00m (cinquenta e dois metros), com o prolongamento da SC-465; fundos ao sul, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com parte do lote rural número 67 (sessenta e sete) de propriedade de Tatiana Regina Zandonai; a lateral direita ao leste, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com outra parte do lote rural número 67 (sessenta e sete), de propriedade de Tatiana Regina Zandonai e a lateral esquerda, ao oeste, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com outra parte do lote rural número 67 (sessenta e sete), de propriedade de Alberto Covollo Filho. Encravada sobre o imóvel uma edificação em construção, que só fará parte da matrícula após concluída e averbação. Matrícula nº 1752 do Registro de Imóveis Itá-SC. BENFEITORIAS/ACESSÕES: 01 (um) barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 1.632m² (mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados), para fins comerciais e apropriado para funcionamento de casa de shows, festas e eventos, com capacidade para 2.090 pessoas (lotação máxima), possuindo estrutura de concreto armado (postes de concreto) e, a área principal, ripamento de madeira no teto, forração mista (manta isotérmica aluminizada e PVC), cobertura de telhas de fibrocimento onduladas (6mm) e aberturas predominantemente de metal e vidro (janelas e portas), encontrando-se de regular a bom estado de conservação. A edificação é constituída de 2 (dois) pavimentos (área principal) e parte externa, assim definidos: a) primeiro pavimento (pavimento inferior) - apresenta área de aproximadamente 256m² (32m x 8m); piso com revestimento cerâmico; 01 (uma) kitnet composta de sala/cozinha conjugadas, dormitório e banheiro; 01 (um) cômodo para depósito; 01 (um) banheiro individual; 01 (um) espaço destinado à copa; 01 (uma) dependência para funcionamento de bar; 01 (um) compartimento/box; área de circulação; tanques e pias de concreto/alvenaria, revestidos de cerâmica e com cubas de fibra; 01 (um) banheiro coletivo masculino e 01 (um) banheiro coletivo feminino; b) segundo pavimento (pavimento superior) - possui área de aproximadamente 1.216m² (32m x 38m); piso revestido de porcelanato e cerâmica; 01 (um) cômodo destinado à bilheteria; salão principal com palco; camarim e banheiro privativo; camarote; 01 (um) bar; 01 (uma) cozinha; 01 (um) escritório; 01 (uma) sala de jogos com banheiro (2 vasos sanitários); 02 (duas) varandas grandes, cobertas e com guarda-corpo de metal; 01 (um) espaço acessório ao salão principal (servia originalmente ao fliperama); 01 (um) salão secundário (pista lenta de dança - atualmente destinado a depósito); áreas de circulação; 01 (um) banheiro coletivo feminino (5 vasos sanitários e lavatório); 01 (um) banheiro coletivo masculino (2 vasos sanitários, 5 mictórios e lavatório) e 01 (um) banheiro adaptado para cadeirante; c) parte externa - composta de varandas frontal e lateral; tem área de aproximadamente 160m² (53m x 3m); apresenta piso de paver, pilares de concreto, detalhes em madeira e cobertura de laje (sem telhas). LOCALIZAÇÃO: lado par do prolongamento da SC-465 (denominação atual - SC-155), às margens da rodovia, nas proximidades da Cachaçaria Simon, em Itá/SC, e distante cerca de 1,5 km da área central da cidade, com vista para o lago/Rio Uruguai. AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 em julho/2021 (mov.120); AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.137.446,72. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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