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R$ 1.050.000,00

Terreno Urbano em Leilão em Joinville / SC - 2047171

Rua Presidente de Gaulle, n. 42, Glória, Joinville - SC, 89216-640


Valor do Imóvel

R$ 1.050.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/02/2025 às 10:10

R$ 1.050.000,00

2ª Praça

11/02/2025 às 10:10

R$ 525.000,00

Terreno Urbano em Leilão em Joinville / SC - 2047171

Rua Presidente de Gaulle, n. 42, Glória, Joinville - SC, 89216-640

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 5.149,53 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2047171
Data de Inclusão: 29/11/2024
Descrição: LOTE: Fração ideal de 25% pertencente aos executados, com a seguinte descrição: Terreno Urbano, com área total de 5.149,53 m², situado na rua Presidente de Gaulle, nº 42, bairro Glória, neste município de Joinville, com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente ao nordeste, partindo do vértice 1 (coordenadas UTM 0711905,96E e 7090009,96N) na direção do vértice 2 (coordenadas UTM 0711844,26E e 7090073,44N), medindo 95,46 metros, pelo alinhamento par da rua Presidente de Gaulle; fundos em ponta, ao sul, coincidindo com o vértice 3 (coordenadas UTM 0711835,99E e 7089916,10N), lado direito ao oeste, de quem da rua olha o imóvel, em uma linha oblíqua, partindo do vértice 2 ao vértice 3, medindo 158,05 metros, confrontando-se com terras de Abdala Abi Faraj e Lorena Gertrude Friedrich Faraj; lado esquerdo ao sudeste, de quem de frente olha o terreno, partindo do vértice 3 ao vértice 1, medindo 110,02 metros, confrontando-se com terras de Ramiro Baggenstos. Inscrição Imobiliária: 09.20.20.42.2371.0000/0001 e 0002. AV1 - Encontra-se edificada uma casa de alvenaria sob nº 42. Matrícula n. 55.696 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC. LOCALIZAÇÃO: Rua Presidente de Gaulle, n. 42, Glória, Joinville - SC, 89216-640. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO : R$1.050.000,00 em setembro/2024 (ID 62eb3df). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Joinville/SC Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.050.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 06/02/2025 - 10:10h - R$ 1.050.000,00 2o. LEILAO: Ter, 11/02/2025 - 10:10h - R$ 525.000,00 Processo: 0000554-86.2024.5.12.0016

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