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Apartamento em Leilão em Porto Belo / SC - 1795036

Rua Rubens Alves, 189- Ed. Residencial Porto Franco


Valor do Imóvel

R$ 860.140,64

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/08/2024 às 14:00

R$ 860.140,64

2° praça

03/10/2024 às 14:00

R$ 688.112,51

Apartamento em Leilão em Porto Belo / SC - 1795036

Rua Rubens Alves, 189- Ed. Residencial Porto Franco

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.510,14 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SC /Porto Belo
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Ten Leilões
Código Imóvel: 1795036
Data de Inclusão: 05/07/2024
Descrição: Lote 1. O apartamento n° 602, localizado 7º piso ou 6º pavimento, do Condomínio Residencial Porto Franco, situado na rua Rubens Alves, n° 189, bairro Perequê, município de Porto Belo-SC, com área real privativa de 89,63m², área real comum de 23,53m² área real total de 113,16m², e 1,00% ou 25,09m² de fração ideal do terreno com área de 2.510,14m². Confrontando na frente a Noroeste com o apartamento 603; fundos a Sudeste com o apartamento 601; lado direito a Nordeste com terras de Ingo Schlindwein, Simone Colzoni e Otilia Werner Tachini; e lado esquerdo a Sudoeste com a área comum do condomínio. Localização: Rua Rubens Alves, nº 189, Ed. Residencial Porto Franco, Perequê, Porto Belo-SC, Cep 88210-000. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 01.03.002.0471.001.063. Objeto e descrito na matrícula n° 24.176, do Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo-SC. Ônus e observações: R.03, em 06/04/2015, alienação fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais); Av.05, em 05/06/2019, averbação premonitória referente aos autos nº 0304562-73.2018.8.24.0011, em favor de Oregon Administradora de Shopping Centers Ltda; Av.06, em 09/01/2020, averbação premonitória, referente aos autos nº 5006222- 56.2019.8.24.0011, em favor de Oregon Administradora de Shopping Centers Ltda e Outro; Av.07, em 08/04/2020, penhora dos direitos, relativos à Alienação Fiduciária objeto do R.3, nos autos n° 0304562-73.2018.8.24.0011, em favor de Oregon Administradora de Shopping Centers Ltda; Av.08, em 27/11/2020, indisponibilidade da fração de 50% ideais dos direitos relativos à Alienação Fiduciária (R.3), decorrente da ação n° 0000161-65.2020.5.12.0061, em favor de Adenilson Silva Panzinato; Av.09, em 18/05/2021, penhora nos autos da ação n° 0023185-09.2020.8.16.0014, em favor de Companhia Mapa Securitizadora S/A; e Av.10, em 02/06/2022, penhora exequenda sobre a fração de 50% ideais dos direitos relativos à Alienação Fiduciária objeto do R-3, de titularidade do executado Jeferson. Débitos de IPTU: segundo consulta à Prefeitura do Município de Porto Belo-SC, constam débitos de IPTU no importe de R$ 8.655,36 (oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referente aos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023. Débitos condominiais: de acordo com a administradora do condomínio, constam débitos condominiais, até junho de 2024, no importe de R$ 10,051,78 (dez mil, cinquenta e um reais e setenta e oito centavos). Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em setembro de 2022, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 860.140,64 (oitocentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), e que será atualizado à data do leilão. Do credor fiduciário: segundo manifestação do credor fiduciário Banco do Brasil S/A de fls. 523/531, há saldo devedor, até abril de 2024, da alienação fiduciária do R.3 das matrículas nº 24.176 e 24.211, no importe de R$ 222.707,93 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e sete reais e noventa e três centavos), referente ao instrumento particular, com efeito de escritura pública, de compra, venda e financiamento de imóvel, com alienação fiduciária em garantia, de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de outras avenças n° 262.907.241, datado de 30/01/2015. Caso o produto da arrematação não seja suficiente à satisfação do credor fiduciário Banco do Brasil S/A, o arrematante ficará sub-rogado, por eventual faltante, perante a instituição bancária em questão. Nos termos da r. decisão de fls. 537/539, o valor a ser pago pelo arrematante ensejará concurso de credores após a efetivação da arrematação, sendo o credor fiduciário um deles, além dos que se habilitarem”, sendo certo, ademais, que aludida decisão deferiu o leilão dos imóveis. Possibilidade de parcelamento, na forma do artigo 895, do Código de Processo Civil

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