Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1899957
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição:
ESTADO: SC - CIDADE: Taio - ENDEREÇO: RUA DOZE DE FEVEREIRO N. 199 QD E, LT 34 E LT 35 PARTE - BAIRRO: Seminário - DESCRIÇÃO: EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO DONA ISABEL. Galpão, 356,8 m2 de área privativa, 498,57m2 de área do terreno, Existe penhora gravada no AV.07 e no AV.08, assim como, indisponibilidade gravada no AV.09 e AV.10 da matrícula. IPTU: 01030360059001 Matrícula: 18811 Ofício: 1 - REFERÊNCIA: 10170134 - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 - VALOR DE VENDA: R$ 507.990,00. LICITAÇÃO CAIXA Nº 0032/0324 - CPVE/RE - CENTRAL JUDICIAL Fraudar leilões é crime. Aquele que tentar fraudar a arrematação está sujeito às punições do Código Cívil Brasileiro: artigos 186 e 927 e do Código Penal Brasileiro: artigo 358. Por questões de conformidade com a legislação, ficará registrado a data, hora e seu endereço IP. 16 - DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS 16.1 - O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas. 16.1.1 - A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios. 16.1.2 - É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 16.9 e 16.10. 16.1.3 - O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos, sem prejuízo ao disposto nos itens 16.1.1 e 16.1.2. 16.2 - O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa. 16.3 - No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a CAIXA avalia a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. Endereço: RUA DOZE DE FEVEREIRO N. 199 QD E, LT 34 E LT 35 PARTE - Seminário - Taio/SC