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R$ 90.639,00

Apartamento em Aracaju / SE - 1697626

Avenida Santos Dumont, n° 453, Apt. 203, Edifício Atalaia II, Atalaia, Aracaju, SE, CEP: 49037-475


Valor do Imóvel

R$ 90.639,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Aracaju / SE - 1697626

Avenida Santos Dumont, n° 453, Apt. 203, Edifício Atalaia II, Atalaia, Aracaju, SE, CEP: 49037-475

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 67,78 m²

Área Útil:

Área Útil 60,00 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1697626 /Código Origem:
Data de Inclusão: 18/07/2021
Descrição: Apartamento, Atalaia, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 60.00 M² de área privativa, 7.78 M² de área comum, 67.78 M² de área total. Matrícula nº 11523, 5º Ofício de Aracaju
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) o comprador declara-se cientificado de que, para os imóveis ocupados, eventual opção pelo financiamento bancário deverá ser tratada diretamente com o vendedor, sendo de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas do vendedor para a concessão do financiamento imobiliário;
iii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador.
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.
vii) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do art. 4 da lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais.
ix) o imóvel é foreiro e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro.

ficará a cargo do vendedor:
i) ficará a cargo do vendedor o pagamento de iptu e condomínio até a assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir deste momento.
ii) o vendedor assume a responsabilidade pelas providências e custas necessárias das averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Aracaju/SE:

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