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Apartamento em Aracaju / SE - 1697626
Avenida Santos Dumont, n° 453, Apt. 203, Edifício Atalaia II, Atalaia, Aracaju, SE, CEP: 49037-475
R$ 90.639,00
No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores
Apenas à vista
Apartamento em Aracaju / SE - 1697626
Avenida Santos Dumont, n° 453, Apt. 203, Edifício Atalaia II, Atalaia, Aracaju, SE, CEP: 49037-475
Área Total:
Área Útil:
Quartos:
Banheiros:
Situação:
Verificar no site do Leiloeiro
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) o comprador declara-se cientificado de que, para os imóveis ocupados, eventual opção pelo financiamento bancário deverá ser tratada diretamente com o vendedor, sendo de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas do vendedor para a concessão do financiamento imobiliário;
iii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador.
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.
vii) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do art. 4 da lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais.
ix) o imóvel é foreiro e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro.
ficará a cargo do vendedor:
i) ficará a cargo do vendedor o pagamento de iptu e condomínio até a assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir deste momento.
ii) o vendedor assume a responsabilidade pelas providências e custas necessárias das averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
IMPORTANTE: Informações do leilão retiradas da página do imóvel original. O Leilão Imóvel não se responsabiliza pela veracidade de nenhuma informação, antes de qualquer decisão confirme as informações no site do leiloeiro oficial deste imóvel.Veja todos os Leilões de Imóveis disponíveis no Leilão Imóvel.
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