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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Aracaju / SE - 2065382

Rua Faustina Araujo Lima,N. S/N Apto. 301 Bloco 05, Se-A-2-47, Jardim Centenario, Aracaju, SE


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Apartamento em Leilão em Aracaju / SE - 2065382

Rua Faustina Araujo Lima,N. S/N Apto. 301 Bloco 05, Se-A-2-47, Jardim Centenario, Aracaju, SE

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065382
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 473 - JB241025 - Apartamento - 46,98m² -Matrícula 2584B Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O bairro Jardim Centenário, localizado em Aracaju, Sergipe, oferece uma infraestrutura comercial que atende às necessidades básicas dos moradores. A região conta com supermercados, farmácias, padarias e lojas diversas. Para opções de lazer mais amplas, como cinemas e shoppings, é necessário deslocar-se para o centro da cidade ou bairros adjacentes. Infraestrutura e Comodidade Jardim Centenário é um bairro bem estruturado, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública. O transporte coletivo é eficiente, conectando os moradores ao centro de Aracaju e a outras áreas importantes da cidade. O bairro dispõe de escolas, creches e postos de saúde, tornando-se uma escolha conveniente para famílias. A segurança na região é satisfatória, com policiamento ativo e iniciativas locais que contribuem para a tranquilidade do bairro. Distância e Acessibilidade Jardim Centenário está localizado a aproximadamente 7 km do centro de Aracaju, facilitando o acesso a serviços e comércios mais diversificados. Sua localização próxima a vias importantes e a conexão com o transporte público fazem do bairro uma região de fácil acessibilidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Jardim Centenário é consolidado e apresenta boas oportunidades, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. O bairro é valorizado por sua localização estratégica, infraestrutura completa e ambiente residencial atrativo. O crescimento urbano de Aracaju e a demanda por imóveis em bairros bem localizados garantem a valorização contínua da região, tornando-a uma boa opção para moradia ou investimento. Perfil Demográfico e Classe Social Jardim Centenário é habitado por uma população diversificada, composta principalmente por famílias de classe média. O bairro combina um perfil residencial com atividades comerciais intensas, atraindo moradores que buscam tranquilidade e conveniência. Aspectos Culturais e Religiosos Jardim Centenário reflete a diversidade cultural e religiosa de Aracaju, com a presença de igrejas e templos que desempenham um papel central na vida social e comunitária. Festividades locais, eventos religiosos e manifestações culturais são comuns no bairro, promovendo integração entre os moradores e fortalecendo os laços comunitários. Valor de Avaliação: R$ 75.189,46 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444402429349 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Informativos: 5.1 - Os int

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