Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Como podemos ajudar?

Preencha os campos abaixo para iniciar seu atendimento.

Forma de pagamento*

Forma de Contato Preferida*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Enviaremos uma mensagem por email e Whatsapp, responda uma das mensagens para que um de nossos especialistas te atenda.

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 512.205,00

Casa em Aracaju / SE - 1078960

Rua Laura Fontes, nº 31, São José, Aracaju, SE, CEP: 49020-250


Valor avaliado

R$ 600.000,00

Valor do Imóvel

R$ 512.205,00

15%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Aracaju / SE - 1078960

Rua Laura Fontes, nº 31, São José, Aracaju, SE, CEP: 49020-250

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 266,50 m²

Banheiros:

Banheiros 3

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1078960 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Casa, Treze de Julho, Desocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 3 banheiro(s), 266.50 M² de área útil, 266.50 M² de área total. Matrícula nº 5237, 6º Ofício de Aracaju, Inscrição Prefeitura 24.01.017.0284.00.001. IPTU anual R$ 5.513,37
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
ii) é de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.
vi) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída de 214,60m², perante os órgãos competentes.
vii) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) o terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do art. 4 da lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir deste momento;
ii) ficará a cargo do vendedor o pagamento de iptu e condomínio até a assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir deste momento.

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se