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R$ 15.943,00
Imovel sem foto

Casa em Capela / SE - 1451357

Rua Projetada, nº 78, Quadra A, Lote 11, Residencial Moradas do Sul, Sobradinho, Capela, SE, 49700-000


Valor avaliado

R$ 40.000,00

Valor do Imóvel

R$ 15.943,00

60%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Capela / SE - 1451357

Rua Projetada, nº 78, Quadra A, Lote 11, Residencial Moradas do Sul, Sobradinho, Capela, SE, 49700-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 75,81 m²

Área Útil:

Área Útil 52,90 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: SE /Capela
Código Imóvel: 1451357 /Código Origem:
Data de Inclusão: 18/09/2023
Descrição: Casa, Sobradinho, Desocupado, 75.81 M² de área de terreno, 52.90 M² de área construída. Matrícula nº 10173, 2º Ofício de Capela, Inscrição Prefeitura 01.08.031.0011.001
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
vii) o comprador declara-se cientificado de que o imóvel possuí vícios construtivos aparentes, podendo, eventualmente, afetar a estabilidade e solidez do imóvel, assumindo o comprador os riscos e custos para os reparos necessários.
viii) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências, averbações e custas necessárias para a realização da demolição da construção existente sobre o imóvel, perante os órgãos competentes.
ix) o comprador assume a responsabilidade pela comunicação ao vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda.
x) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato particular de compra e venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no contrato particular de promessa de compra e venda.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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