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R$ 66.243,00

Lote em Itabaiana / SE - 1078810

Rua C, s/n , Lote 65, Quadra 06, Marianga, Itabaiana, SE, 49500-000


Valor avaliado

R$ 80.000,00

Valor do Imóvel

R$ 66.243,00

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Mais sobre o imóvel

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Lote em Itabaiana / SE - 1078810

Rua C, s/n , Lote 65, Quadra 06, Marianga, Itabaiana, SE, 49500-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 213,15 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SE /Itabaiana /Marianga
Código Imóvel: 1078810 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Lote, Marianga, Desocupado, 213.15 M² de área de terreno, 213.15 M² de área comum, 213.15 M² de área total. Matrícula nº 38626, Cartório de registro de Imóveis de Itabaina estado de Sergipe. Valor avaliado R$80.000,00
ficará a cargo do comprador:
1) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no registro de imóveis competente;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) todos os lances estão condicionados a aprovação do vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.

ficará a cargo do vendedor:
1) a análise de crédito do comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do vendedor;
2) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado.
3) o vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
1) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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