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Casa em Leilão em Alto Alegre / SP - 1660066


Valor do Imóvel

R$ 180.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2024 às 10:41

R$ 180.000,00

Casa em Leilão em Alto Alegre / SP - 1660066

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Alto Alegre
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1660066
Data de Inclusão: 29/06/2024
Descrição: (25% da nua propriedade) de uma casa residencial, construída de tijolos e coberta com telhas, sob número 569, com seu terreno medindo 13 metros de frente por 40 ditos da frente aos fundos, em Alto Alegre, desta comarca, dividindo ambos pela frente com a Avenida Dr. Acir Alves Leite, de um lado com Zaldevar Azoni, de outro com espolio de Batista Meneghelo, e nos fundos com Carlos Antônio de Lemes. Constribuinte: 860130.061.0246.001. Matrícula: 1.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. Ônus: Consta na R.5 usufruto vitalício. Consta na Av.6 indisponibilidade no processo 0004171-54.2017.8.26.0438. Consta na Av.7 penhora exequenda. Avaliação R$ 180.000,00 (março/2019)
Edital de 1° e 2° leilão de (25% da nua propriedade) do móvel e para intimação de Ivanise de Barros Dias Garcia, Francisco Emiliano Garcia, Banco Santander - Brasil S/A, Banco de Lagen Landen Brasil S/A, Nilton de Barros, Carmen Dias de Barros, Ivone de Barros Fernandes, Raimundo Marcelino Fernandes, Itamar de Barros Dias, Luciana Padilha de Barros Dias, Ivana Patrícia de Barros Dias Bachiega, expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença, que lhe requer Godoy Advogados Associados, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica. Processo n° 0003782-35.2018.8.26.0438 Ao Dr. Vinicius Goncalves Porto Nascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Penápolis, do Estado de São Paulo, na forma da lei etc. Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos,  www.leilaobrasil.com.br . Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 09/08/2024 às 10:41 horas e encerramento do 1° leilão em 12/08/2024 às 10:41 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/09/2024 às 10:41 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: (25% da nua propriedade) de uma casa residencial, construída de tijolos e coberta com telhas, sob número 569, com seu terreno medindo 13 metros de frente por 40 ditos da frente aos fundos, em Alto Alegre, desta comarca, dividindo ambos pela frente com a Avenida Dr. Acir Alves Leite, de um lado com Zaldevar Azoni, de outro com espolio de Batista Meneghelo, e nos fundos com Carlos Antônio de Lemes. Constribuinte: 860130.061.0246.001. Matrícula: 1.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. Ônus: Consta na R.5 usufruto vitalício. Consta na Av.6 indisponibilidade no processo 0004171-54.2017.8.26.0438. Consta na Av.7 penhora exequenda. Avaliação R$ 180.000,00 (março/2019). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:   https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial . Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail:  atendimento@leilaobrasil.com.br Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, Penápolis, 26/05/2024.

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