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R$ 129.044.238,76

Gleba De Terras em Leilão em Americana / SP - 1759024

Rua São Salvador, 300 - Vila Frezzarim - Americana - SP


Valor do Imóvel

R$ 129.044.238,76

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/08/2024 às 15:00

R$ 129.044.238,76

2° praça

30/09/2024 às 15:00

R$ 77.426.543,25

Gleba De Terras em Leilão em Americana / SP - 1759024

Rua São Salvador, 300 - Vila Frezzarim - Americana - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 144.157,52 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Silveira Leilões
Código Imóvel: 1759024
Data de Inclusão: 07/06/2024
Descrição: Gleba de terras e suas edificações com área do terreno de 144.157,52m2, destacada da área total de 200.030,62m2, objeto da matricula imobiliária nº 25.393 do Cartório de Registro de imóveis de América/SP, ainda não desmembrada e área total edificada de aproximadamente 27.162,10m2, situado na Rua São Salvador, nº 300, Vila Frezzarin, no município de Americana do Estado de São Paulo, CEP: 13465-800. Matricula imobiliária n° 25.393 do Cartório de Registro de imóveis de América/SP. OBSERVAÇÃO: Consta no registro nº 18, Mandado de Averbação de Venda Judicial por Iniciativa Particular, nº 46/2017, expedido em 12/12/2017, extraída dos autos do processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, expedida pela 1º Vara do Trabalho de Americana da parte certa e determinada de 27,9322% do imóvel desta matrícula que representa 55,873,00m2 de área destacada para VELM Participações e Empreendimentos SPE Ltda. Que a parte certa e determinada de terreno destacada da presente matrícula, ora alienada, deverá ser desmembrada após a apresentação de levantamento topográfico e memorial descritivo, aprovados pelo Município de Americana. Determinado, visando a máxima proteção do bem garantidor dos créditos de centenas de trabalhadores, que o Cartório de Registro de Imóveis de Americana proceda a averbação da venda certa e determinada de 27,9322% da matricula imobiliária nº 25.393, formalizada na 1º Vara do Trabalho de Americana e homologada pelo Juízo, conforme parâmetros acima traçados, sob pena de não fazendo restar configurado crime de desobediência. E ainda, ficam vedados o registro de quaisquer gravames de constrições judiciais sobre a nova matricula, ordens de indisponibilidade ou penhora, bem como constrições extrajudiciais, como hipoteca. Todos os gravames, penhoras e ordens de indisponibilidade deverão permanecer sobre a área remanescente do imóvel (matricula mas nº 25.393). Registro feito em conformidade com decisões do Conselho Superior da Magistratura de que na qualificação registral não se discute o mérito da decisão judicial (Apelação Civil 1113669-83.2015.8.26.0100). AVALIAÇÃO: R$ 115.984.972,10 (07/11/2022) que atualizado até a presente data pelo índice da tabela pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 129.044.238,76. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.01 - Consta no registro nº 01, Cédula de Crédito Industrial nº 81.2.215.3.1, emitia no Rio de Janeiro em 19.11.1981 em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, para garantia da dívida no valor de Cr$ 587.897.481,36. AV.02, AV.03, AV.04, AV.05 e AV.06 - Consta nas averbações nºs 02, 03, 04, 05 e 06, os Aditivos Contratuais da Cédula de Crédito Industrial nº 81.2.215.3.1, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE. Av. 07 - Costa na averbação nº 07, o Cancelamento da Hipoteca Celular em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, referente ao R.01, AV.02, AV.03, AV.04, AV.05 e AV.06 da matrícula imobiliária nº 25.393. R.08 - Consta no registro nº 08, Cédula de Crédito Industrial nº PRCG - 004/89, emitida em São Paulo em 20.09.1989, deu o imóvel em Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, para garantia da dívida no valor de NCz$ 20.001.352,00. AV.09 - Consta na averbação nº 09, Aditivo contratual da Cédula de Crédito Industrial nº PRCG - 004/89, emitida em São Paulo em 20.09.1989, em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. R.10 - Consta no registro nº 10, nos termos da Escritura Pública de Conferência de Bens, lavrada pelo 2º Tabelião de Notas de Americana, em 04.03.1991, Livro 250, fls. 41, que a proprietária Indústria Nardini S.A incorporou à empresa Inidran - Industrial e Comercial Ltda., inscrita no CNPJ/RFB sob nº 65.472.235/0001-21, o imóvel objeto desta matricula, pelo valor de Cr$ 1.061.979.597,88. R.11 - Consta no registro nº 11, nos termos da Escritura Pública, datada de 19.04.1991, lavrada pelo 17º Cartório de Notas de São Paulo, livro 2.642, fls. 061, Hipoteca de Segundo Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A, para garantia da divida no valor de Cr$ 2.291.040.000,00. AV.12 - Consta na averbação nº 12, Cancelamento da Hipoteca registrado no R.08, em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP. R.13 - Consta no registro nº 13, nos termos da Escritura Pública, datada de 11.12.1991, lavrada pelo 17º Cartório de Notas de São Paulo, livro 2.662, fls. 250, Hipoteca de Segundo Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A, para garantia da divida no valor de Cr$ 2.430.300.000,00. R.14 - Consta no registro nº 14, nos termos da Escritura Pública, datada de 30.03.1992, lavrada pelo 17º Cartório de Notas de São Paulo, livro 2.679, fls. 109, Hipoteca de Terceiro Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A, para garantia da divida no valor de Cr$ 39.382.000.000,00. R.15 - Consta no registro nº 15, Cédula de Crédito Industrial nº 139/22, emitida em São Paulo em 22.12.1992, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A, em Hipoteca Cedular de Quarto Grau, para garantia da dívida no valor de Cr$ 34.862.700.000,00. AV.16 - Consta na averbação nº 16, Indisponibilidade dos bens de Industrias Nardini S/A, nos termos do Oficio nº 459/97, expedida pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, extraído dos autos da Ação Civil Pública processo nº 662/97-8, requerida pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região-Campinas/SP. AV.17 - Consta na averbação nº 17, Averbação de alteração da forma de escrituração dos lançamentos da presente matricula imobiliária, de forma que os atos nela lançados seguirão uma sequência de fichas. R.18 - Consta no registro nº 18, Mandado de Averbação de Venda Judicial por Iniciativa Particular, nº 46/2017, expedido em 12/12/2017, extraída dos autos do processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, expedida pela 1º Vara do Trabalho de Americana da parte certa e determinada de 27,9322% do imóvel desta matrícula que representa 55,873,00m2 de área destacada para VELM Participações e Empreendimentos SPE Ltda. Que a parte certa e determinada de terreno destacada da presente matrícula, ora alienada, deverá ser desmembrada após a apresentação de levantamento topográfico e memorial descritivo, aprovados pelo Município de Americana. Determinado, visando a máxima proteção do bem garantidor dos créditos de centenas de trabalhadores, que o cartório de Registro de Imóveis de Americana proceda a averbação da venda certa e determinada de 27,9322% da matricula imobiliária nº 25.393, formalizada na 1º Vara do Trabalho de Americana e homologada pelo Juízo, conforme parâmetros acima traçados, sob pena de não fazendo restar configurado crime de desobediência. E ainda, que ficam vedados o registro de quaisquer gravames de constrições judiciais sobre a nova matricula, ordens de indisponibilidade ou penhora, bem como constrições extrajudiciais, como hipoteca. Todos os gravames, penhoras e ordens de indisponibilidade deverão permanecer sobre a área remanescente do imóvel (matricula mas nº 25.393). Registro feito em conformidade com decisões do Conselho Superior da Magistratura de que na qualificação registral não se discute o mérito da decisão judicial (Apelação Civil 1113669-83.2015.8.26.0100). AV.19 - Consta na Averbação nº 19, Alteração da denominação social e sede da proprietária Inidran - Industrial e Comercial Ltda., para Inidran Comércio e Representações Ltda., com sede na Praça Matriz, nº 34, sala 39, Centro, Americana/SP, conforme certidão especifica emitida em 27/10/2020, Pela Junta Comercial do Estado

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