Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1998559
Data de Inclusão: 28/10/2024
Descrição:
PROCESSO: 0803814-53.1995.4.03.6107 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CAL CONSTRUTORA ARACATUBALTDA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 VARA: 02ª VARA FEDERAL - ARAÇATUBA CARTÓRIO: 1º CARTORIO DE REG DE IMOVEIS E ANEXOS ARARAQUARA MATRÍCULA: 47.669 ENDEREÇO: RUA OSCAR RODRIGUES ALVES, 55 Uma unidade autônoma denominada "Restaurante", localizada no 19º pavimento do Edifício Siran, na Rua Oscar Rodrigues Alves, nº 55 e Rua Carlos Gomes, nº 191. VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 ATÉ 03/02/2025 - R$ 600.000,00 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 07/02/2025 - R$ 360.000,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% UMA UNIDADE AUTONOMA denominada "RESTAURANTE" Localizada no 19° pavimento do edifício siran situado á Rodrigues Alves n° 55 e Rua Carlos Gomes n° 191 no perímetro urbano desta cidade de Aracatuba-SP, contendo hall de espera, para escritório, sanitários sociais, cozinha, área de serviço e sanitario para funcionários. com a area coberta de 227,38 metros quadrados e terraços panorâmicos descobertos e impermeabilizados, com a área de 198,88 metros quadrados, perfazendo um total de 421,26 metros quadrados e terraços panorâmicos descobertos e impermeabilizados com área de 198,88 metros quadrados perfazendo um total de 421,26 metros quadrados, totalizando 478,29 metros quadrados de área construída correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 3,27498 ou 33,497 metros quadrados. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no Sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contato pelos telefones: (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br / denise@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/24406 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/24406 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Despacho 0803814.pdf Avaliação 0803814.pdf