Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1973324
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição:
PROCESSO: 5000679-57.2023.4.03.6120 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: INMAC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS EIRELI EPP AVALIAÇÃO: R$ 4.010.488,00 VARA: 2ª VARA FEDERAL DE ARARAQUARA CARTÓRIO: 1º CARTORIO DE REG DE IMOVEIS E ANEXOS ARARAQUARA MATRÍCULA: 105.253 ENDEREÇO: AV. MIGUEL AIELLO, 122, JARDIM REGINA, ARARAQUARA / SP VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 ATÉ 12/11/2024: R$ 4.010.488,00 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 25/07/2025: R$ 2.005.244,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% Imóvel consistente nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, da quadra 15, do loteamento Jardim Regina, nesta cidade, medindo 60,00 m de frente para a rua Professora Erglília Micelli, 60,00 m na linha dos fundos, onde divide com a rua Lyda Monteiro da Silva, 72,00 m da frente aos fundos, do lado direito visto da rua Professora Erglília Micelli, onde confronta com os lotes 9 e 22, e finalmente 72,00 m da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com a av. Miguel Aiello, com a qual faz esquina, encerrando a área de 4.320,00 m², consoante descrição da matrícula 105.253 do 1.º Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Araraquara. e na edificação que sobre o terreno se ergueu, com a área de 1.342,64 m², e que recebeu o n. 122 da av. Miguel Aiello, de acordo com a inscrição cadastral imobiliária 09.061.002.00 da Prefeitura Municipal de Araraquara. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no Sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contato pelos telefones: (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/23003 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/23003 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Manifestação 5000679-57.2023.4.03.6120.pdf Penhora e Avaliação 5000679-57.2023.4.03.6120.pdf Despacho 5000679-57.2023.4.03.6120.pdf