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R$ 1.911.020,00

Terreno em Araras / SP - 1578403

Rua Pedro Feres, n°561, Jardim Cândida, Araras, SP, 13603-012


Valor do Imóvel

R$ 1.911.020,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Terreno em Araras / SP - 1578403

Rua Pedro Feres, n°561, Jardim Cândida, Araras, SP, 13603-012

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 4.000,00 m²

Área Útil:

Área Útil 669,94 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1578403 /Código Origem:
Data de Inclusão: 27/01/2024
Descrição: Área, Jardim Cândida, Desocupado, 4000.00 M² de área de terreno, 669.94 M² de área construída. Matrícula nº 29236, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos - Araras - São Paulo. Esquina com a Rua Maceio
ficará a cargo do comprador:
1) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
2) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
4) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da promessa de compra e venda pelas partes. a escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.
5) o terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do art. 4 da lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento;
2) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.


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