Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1994097
Data de Inclusão: 26/10/2024
Descrição:
TERRENO em Condomínio - Unidade Autônoma identificada como 04/05, pertencente ao Condomínio Residencial Palmas Del Rey - Situado na Rodovia SP-321, KM 360, no Bairro de Santa Izabel, Distrito de Jacuba, Município de Arealva/SP - CEP: 17169-899. Área(s): 4.483 m² de área de terreno, equivalente a 0,6758427% da área do empreendimento. Matrícula(s): ___ (66.803 - Matrícula mãe) do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Inscrição Municipal/IPTU: 08010405. Endereço: Condomínio Residencial Palmas Del Rey, Distrito de Jacuba, Município de Arealva/SP - CEP: 17169-899. Área(s): 4.483 m² de área de terreno, equivalente a 0,6758427% da área do empreendimento. Matrícula(s): ___ (66.803 - Matrícula mãe) do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Inscrição Municipal/IPTU: 08010405. Obs: LANCES CONDICIONADOS A APROVAÇÃO DO VENDEDOR. Um pouco mais sobre o Condomínio Palmas Del Rey: "UM NOVO CONCEITO DE MORAR..." O espaço privativo do Palmas Del Rey exalta o verdadeiro conceito da casa da campo, proporcionando privacidade e muito conforto aos seus moradores em terrenos de grandes dimensões. Com completa infraestrutura urbana, o condomínio foi concebido com base no respeito ao meio ambiente e preservação da natureza, com mais de 1,6 milhão de m² de área total de implantação e apenas 3% de ocupação com construções, garante aos seus condôminos muito espaço verde e natureza. O Palmas Del Rey é um condomínio único, com terrenos de 2.000 m2 a 10.000m2. Tudo isso a menos de 15 minutos do centro de Bauru próximo ao novo aeroporto. A melhor opção para quem quer viver com tranquilidade, privacidade e segurança. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência