Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1991963
Data de Inclusão: 24/10/2024
Matrícula: 30.955
Comarca: SANTA ISABEL/SP
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 30.955 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), mais ou menos, sem benfeitorias, situado na Rua Duque de Caxias, antiga Rua do Trevo, lugar conhecido por Sítio Acacio ou Araújos", perímetro urbano do Município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a referida Rua Duque de Caxias; mede 52,00 metros do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com propriedade de Alice Jacintho; mede 54,00 metros do lado esquerdo, confrontando com propriedade dos irmãos Sousa (Agostinho dos Santos Sousa, Geraldo de Sousa e Raimundo dos Santos Sousa); mede 10,00 metros nos fundos, também com propriedade de Alice Jacintho, encerrando assim a área citada de 540,00 metros quadrados. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0204800-58.2008.5.02.0315, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ALAN BRAZ DA SILVA SANTOS contra SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02121000-80.2008.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ROOSEVELT SEVERINO contra SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº SE110221196. Consta as fls.225, 277, 287 dos autos que o imóvel possui como benfeitoria um prédio comercial contendo térreo com estacionamento, 1º pavimento com salão de festas, 2 pavimentos com 12 apartamentos sendo 2 inacabados, 3º e 4º pavimento inacabado e cobertura, também não se encontra regularizado, pois não há habite-se e alvará de funcionamento comercial. Consta às fls.348 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 102.638,41 (fevereiro/2024). Débito desta ação as fls.215 no valor de R$ 774.278,91 (fevereiro/2023). Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC)