Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2030287
Data de Inclusão: 18/11/2024
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes ao executado em relação ao imóvel assim descrito: Lote 04 (quatro), Quadra 13 (treze), Área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no loteamento denominado Arujazinho I II III, perímetro urbano do Município de Arujá/SP, com as seguintes metragens e confrontações: Mede 27,80m de frente para a Rua Tupy; do lado direito de quem olha da referida Rua mede 40,70m e confronta com o Lote 3; do lado esquerdo mede 45,50m e confronta com o Lote 5; nos fundos mede 42,00m e confronta com a Avenida Yara, encerrando a área acima. Inscrição SE 12.04.01.22.000. Matrícula n. 49.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Tupy, lote 4, da quadra 13 no Condomínio Arujazinho I, II, III, Arujá/SP. AVALIAÇÃO: R$889.300,00 em abril/2021 (fls. 123/158). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.092.807,27 em novembro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Aruja/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.092.807,27 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 30/01/2025 - 11:00h - R$ 1.092.807,27 2o. LEILAO: Qua, 19/02/2025 - 11:00h - R$ 655.684,36 Processo: 0004771-14.2019.8.26.0565