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R$ 426.296,06

Edificação em Leilão em Atibaia / SP - 1908551

Rua Sebastião Cavalheiro, n. 420, Jardim Maristela, Atibaia/SP, 12946-699


Valor do Imóvel

R$ 426.296,06

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/11/2024 às 10:10

R$ 426.296,06

2° praça

21/11/2024 às 10:10

R$ 255.777,64

Edificação em Leilão em Atibaia / SP - 1908551

Rua Sebastião Cavalheiro, n. 420, Jardim Maristela, Atibaia/SP, 12946-699

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²

Área Útil:

Área Útil 47,25 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1908551
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição: LOTE: Lote 17 da quadra 24, do loteamento Jardim Maristela, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, SP, com a área de 300,00m², medindo 12,00m de frente para a rua 16; igual medida nos fundos, onde confronta com a Viela nº 5; por 25,00m, de cada lado, da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o lote 16 e do lado esquerdo com o lote 18. Inscrição Municipal n. 03.128.017.00-0022330. Matrícula n. 45.539 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. BENFEITORIAS: Uma edificação residencial, unifamiliar, com 47,25m² de área construída, de acordo com IPTU, definida como Padrão Baixo (fls. 56/97). LOCALIZAÇÃO: Rua Sebastião Cavalheiro, n. 420, Jardim Maristela, Atibaia/SP, 12946-699. AVALIAÇÃO: R$426.296,06 em julho/2024 (fls. 56/97). DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor

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