Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2000353
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição:
ADVERTÊNCIA 1: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor deverá ser apurado pelo arrematant e, a ser quitado mediante complemento através de recursos próprios. ADVERTENCIA 2: O arrematante deverá pagar à vista o valor correspondente a 72 (setenta e duas) parcelas mensais de R$5.205,00 (cinco mil e duzentos e cinco reais), corrigido monetariamente, referente às parcelas do financiamento adimplidas até 28/12/2021, bem como deverá pagar as parcelas adimplidas após a referida data até a data da arrematação, de modo que este valor deverá ser apurado pelo arrematante. LOTE: Direitos pertencentes ao executado sob o contrato de mútuo com alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Lote 04, Quadra G do loteamento Serra da Estrela, situado no bairro do Porto ou Guaxinduva, perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com 800,00 m², medindo 20,00m de frente para a Alameda Rouxinol; 20,00 m nos fundos, onde confronta com o lote nº 08; 40,00m. do lado direito, de quem da Alameda olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 03; 40,00 m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com o lote nº 05. Imóvel cadastro na Prefeitura Municipal sob o nº 21.064.004.00/0114453. AV6 - Foi edificado um prédio residencial sob o n. 30 da Alameda Rouxinol, com área de 312,73m². Matrícula nº 85.498 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. LOCALIZAÇÃO: Alameda Rouxinol, nº 30, Condomínio Serra da Estrela, Atibaia - SP, CEP 12945-746. AVALIAÇÃO: R$395.000,00 em dezembro/2015 (fls. 230). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$612.116,36 em outubro/2024. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. Cidade/UF: Atibaia/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 612.116,36 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 24/01/2025 - 14:00h - R$ 612.116,36 2o. LEILAO: Qui, 13/02/2025 - 14:00h - R$ 306.058,18 Processo: 0000625-50.2024.8.26.0048