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R$ 8.330,00

Imóvel Residencial em Leilão em Auriflama / SP - 2067402

Rua 25-João Federico, nº 57-53


Valor avaliado

R$ 16.660,00

Valor do Imóvel

R$ 8.330,00

50%
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À vista

1° Praça:

27/03/2025 às 10:00

R$ 8.330,00

Imóvel Residencial em Leilão em Auriflama / SP - 2067402

Rua 25-João Federico, nº 57-53

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Auriflama
Tipo: Casa /Outro
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2067402
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição: A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE MARISTELA RUCALQUI, CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65 do Cartório de Registro de Imóveis de Auriflama/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 000000420. DESCRIÇÃO: DOIS LOTES DE TERRENO sob nºs. Il e 12, ambos da quadra nº 03, com frente para a Rua Tiradentes, nesta cidade, fazendo o lote ll esquina com o prolongamento da Rua Santo Antônio, medindo cada um, dez (10) metros de frente por vinte (20) metros ditos da frente aos fundos, confrontando-se com o lote nº 13 por um lado e com o lote 10 pelos fundos e, ainda com as ruas mencionadas. Av.9: No terreno objeto da presente matricula, foi construído um imóvel residencial de tijolos e coberto de telhas, sob nº 57-53, com frente para a atual Rua 25-João Federico (anterior Rua Tiradentes) contendo 58,80 m2 de construção. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:339d6bf): a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626 42.2013.5.15.0000. TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000. TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909. TST-RXOF e ROAG 58400-44.2005.5.06.0000. TST-RXOF 26.2006.5.06.0000) e ROMS-25600 , por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação

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