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Casa em Leilão em Bariri / SP - 1795075

Av. Frederico Ozanan, 41 - Bariri - SP


Valor do Imóvel

R$ 415.960,49

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/08/2024 às 15:00

R$ 415.960,49

2° praça

29/08/2024 às 15:00

R$ 249.576,30

Casa em Leilão em Bariri / SP - 1795075

Av. Frederico Ozanan, 41 - Bariri - SP

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 1795075
Data de Inclusão: 04/07/2024
Descrição: Uma casa localizada na Avenida Fredrico Ozanan, n° 41, Bariri/SP. Constituída por 3 dormitórios, sendo 1 suíte, sala, banheiro social, cozinha, lavanderia, área de lazer com pia e churrasqueira; na frente contém um pequeno ponto comercial com salão e banheiro, de outro lado um galpão utilizado como oficina. Ótima localização, próximo de diversos lugares, como: Supermercados, restaurantes, academias, praça, agência bancaria, prefeitura. Descrição Técnica Um prédio de tijolos e coberto de telhas, situado nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na Avenida Fredrico Ozanan, nº 41 - fundos, e seu respectivo terreno, medindo 15,00 metros de frente, por 22,70 metros, da frente aos fundos, confrontando com a Avenida Frederico Ozanan, Hilario Alexandre Moretto, Octavio Leone ou sucessores e Moacir de Carvalho. Imóvel objeto da matrícula nº 24.011 do 1º CRI de Bariri/SP. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário

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