Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1903095
Data de Inclusão: 07/09/2024
Descrição:
Localização: Rua Humaitá, nº 258, Bariri/SP Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI - SP Nº do processo: 0000917-71.2016.8.26.0062 SEGREDODE JUSTIÇA RQTE: L. G. B. M. e N. E. B. M. neste ato representados por sua genitora D. C. B. RQDO: EVERTON HUMBERTO DE OLIVEIRA MANZUTTI LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 07/11/2024 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 12/11/2024 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/12/2024 às 14:10h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 98,75% (noventa e oito inteiros e setenta e cinco décimos por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (desconto em consonância com o Art. 843, §1º e §2º, CPC). 1º Leilão - Lance mínimo R$ 280.430,97 2º Leilão - Lance mínimo R$ 276.925,58 DESCRIÇÃO: Imóvel Residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um prédio e respectivo terreno, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, a rua Humaitá nº 258, medindo o terreno 11,00 metros de frente, por 17,80 metros da frente aos fundos e o prédio é construído de tijolos e coberto de telhas com 06 (seis) cômodos, com instalações de luz, água e esgoto e pequenas benfeitorias, confrontando prédio e terreno com a rua Humaitá, Emilia Barbieri, Cherobim Bolini e Atílio Fodra. Consta na Av.04 que o imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Bariri sob nº 3.586. Imóvel localizado na Rua Humaitá, nº 258, Bariri/SP. Imóvel matrícula nº 16.852 do CRI de Bariri/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.430,97 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.08- PENHORA de 3,125% do Imóvel, expedida nestes autos. OBS: Em consonância com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte dos co-proprietários não executados, sendo o desconto de 40% realizado somente sobre a cota parte do executado EVERTON HUMBERTO DE OLIVEIRA MANZUTTI. Assim, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça, será de 98,75% - resultando no valor de R$ 276.925,58 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) como lance mínimo em 2º leilão. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência