Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2014420
Data de Inclusão: 08/11/2024
Descrição:
Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 783m². Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária de Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias com área aproximada de 769,00 metros quadrados, situado à margem direita da estrada de rodagem asfaltada Barra Bonita-Cesp., no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Barra Bonita, e cuja descrição perimétrica é a seguinte: partindo-se do marco nº 1, segue-se com rumo 55º40’SO, até o marco nº 2, na extensão aproximada de 79,00 metros; o marco 1 está situado a 10,00 metros da divisa com os sucessores de Dr. Clodoaldo Antonângelo e Outros; o marco 2 está situado na cota 432,00 m L.G.E., na divisa do terreno reservado da Cesp; do marco 2, seguimos em traçado irregular pela cota 432,00m, numa extensão aproximada de 10,00 metros, até o marco 3; do marco 3 seguimos por uma reta paralela a reta 1-2, distando da mesma uma medida exata de 10,00 metros até o marco 4; a reta 3-4 tem medida aproximada de 77,00 metros; o marco 4 está situado na divisa com a estrada asfaltada de acesso à Usina Hidorelétrica da Cesp; do marco 4 segue se acompanhando a cerca de divisa com a estrada até o marco 1, início do perímetro descrito. Imóvel objeto da matricula 607 fo 1º CRI de Barra Bonita/SP com Inscrição Municipal sob o nº 01.01.236.0337.001. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado