Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1737616
Data de Inclusão: 22/05/2024
Descrição:
MATRÍCULA Nº 4.236 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARRETOS/SP: IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitoria, sob nº 13, da quadra nº 26, situado à avenida 9 de Julho, na Vila São Judas Tadeu, nesta cidade, medindo (11) metros de frente, por vinte e dois (22,00) metros de cada lado e da frente aos fundos, ou seja 242,00m quadrados, confrontando pela frente com a via pública, por um lado com os lotes 11 e 12, por outro lado com o lote 14, e pelos fundos com o lote nº 8, todos da mesma quadra. Consta na AV.2 desta matrícula que no foi edificado um prédio que recebeu o nº 653 da Avenida 9 de Julho. Consta na AV. 10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, processo nº 066.01.2011.007904-4, oriunda da 35ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Processo nº 583.00.2011.129664-5, nº de ordem 548/2011, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário José Luíz Valim. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 583.00.2010.110133-5, ordem nº 216/2010, em trâmite na 21ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO FIBRA S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001026-39.2015.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal - 38ª Subseção Judiciária de Barretos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO HENRIQUE MARTINS. Conta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Físico nº 0129664-95.2011.8.26.0100, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi ADJUDICADO ao BANCO DAYCOVAL S/A, sendo que às fls. 2796/2797 dos autos, o Juiz declarou ineficaz a Adjudicação. OBSERVAÇÃO: Consta nos autos informação de que o Banco Daycoval S/A entrou com Agravo de Instrumento, Proc. nº 2148898-81.2024.8.26.0000, contra a Decisão que anulou a adjudicação do R.13, sendo concedido efeito suspensivo parcial apenas para impedir a expedição da Carta de Arrematação até o julgamento do recurso, conforme Despacho de fls. 2.863.”