Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2059526
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL equivalente a 25% do DOMÍNIO ÚTIL sobre o imóvel MATRÍCULA nº 38.505 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 231035033602 da Prefeitura Municipal de Barretos/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO, construído de tijolos, coberto de telhas, com vários cômodos, situado à Rua 16, sob nº 1.333, entre as Avenidas 3 e 5, na Cidade de Barretos/SP, contendo dependências de uma construção de tijolos e telhas, com quatro cômodos e um cômodo coberto de telhas, com tanque para lavar roupa e uma barracão de tábuas, coberto de telhas, provido de instalações, com o respectivo terreno foreiro, medindo 14,00m de frente por 44,00m de cada lado e da frente aos fundos, ou seja, área total de 616,00m², confrontando pela frente com a Rua 16, por um lado com Aquilino Pinto de Figueiredo, por outro com o proprietário e pelos fundos com Manoel Augusto Morgado. OBSERVAÇÕES: 1) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto da averbação R.11 por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO. 2) Imóvel OCUPADO a título de locação. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.62ff9b8): "...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação