Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1748731
Data de Inclusão: 29/05/2024
Descrição:
Imóvel objeto da MATRÍCULA Nº 23.080 DO CRI DE BARRETOS, a seguir descrito: Um prédio residencial de tijolos e telhas, com vários cômodos, instalações e dependências, sob nº 365 da Avenida 27, nesta cidade, com o respectivo terreno foreiro, fechado, parte da data n.1 , do quarteirão n° 118 de registro paroquial n. 809, medindo 7,00 metros de frente, por 22,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, ou seja, 154,00m², confrontando pela frente com a Avenida 27, por um lado com Maria de Jesus Lisboa e Educandário Sagrado Coração, por outro lado co jeremias Machado e nos fundos com Geni Magalini ou sucessores. Auto de Reavaliação, fls. 284: Um prédio residencial de tijolos e telhas, com vários cômodos, instalações e dependências, sob o nº 365 da avenida 27, nesta cidade, com o respectivo terreno foreiro, fechado, parte da data n.1, do quarteirão nº 118 de registro paroquial nº 809, medindo 7,00 metros de frente, por 22,00 metros de cada lado e da frete aos fundos, ou seja, 154,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a avenida 27, por um lado com Maria de Jesus Lisboa e Educandário Sagrado Corações, por outro lado com Jeremias Machado e nos fundos com Geni Magalini ou sucessores. Objeto de matrícula nº 23.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos. Ônus: R. 6 Hipoteca 50%: 50% do imóvel foi dado em Primeira e Especial Hipoteca em favor de WASHINGTON KANEYOSHI KUTINAKAMITI; Av.7 Penhora realizada no presente feito. Av. 8 Penhora: Execução - Processo 0002327-50.2019.8.26.0066, 3ª Vara Cível de Barretos, Partes: CENTRO UNIFICADO DE EDUCAÇÃO BARRETOS LTDA contra FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE LOPES. Débitos imobiliários (IPTU): Ano 2024: R$ 1.544,22; Ano: 2003 até 2023: R$ 60.900,05 conforme consulta realizada em 05/04/2024, pela Prefeitura Municipal de Barretos/SP, através do e-mail divida@barretos.sp.gov.br. Valor da Avaliação em 23/11/2022: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em MAR/2024: R$ 233.795,57 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Obs.: A cota parte do coproprietário do imóvel há de ser garantida, nos termos Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação