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R$ 143.000,00

Terrenos em Leilão em Barretos / SP - 1819141


Valor do Imóvel

R$ 143.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/08/2024 às 14:00

R$ 143.000,00

2° praça

28/08/2024 às 14:00

R$ 85.800,00

Terrenos em Leilão em Barretos / SP - 1819141

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 160,66 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Barretos
Leiloeiro: Renato Moysés Leilões
Código Imóvel: 1819141
Data de Inclusão: 18/07/2024
Descrição: Penhora da parte ideal correspondente a 100% do imóvel descrito na Matrícula nº 64.926, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos. Descrição da Matrícula: UMA GLEBA DE TERRAS destacada da Fazenda Rancho Alegre, situada na Fazenda São Francisco, lugar denominado e parte integrante da Fazenda Bagagem, no distrito de Ibitu, deste município e comarca de Barretos, designada com "área desmembrada II", com a área de 2,17 ha. (dois hectares e dezessete ares), dentro do seguinte perímetro e confrontações inicia junto ao marco 12C, cravado na divisa da área remanescente e com o Sítio Paineira V (matrícula 62 646), de propriedade de José Mário Paro e outros, daí segue confrontando com o Sítio Paineira V do vértice 12C até o vértice 12D no rumo 87°31'51"SE numa distância de 179,25 m (cento e setenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), daí, deflete à direita, passando a confrontar com a área desmembrada I (matrícula 64 925), do vértice 13D ate o vértice 13A no rumo 02°55'55"SE numa distância de 110,43 m (cento e dez metros e quarenta e três centímetros), dai, deflete a direita, passando a confrontar com o Sítio Paineira (matricula nº 50 986), de propriedade de José Mario Paro e outros, do vértice 13A ate o vértice 12 no rumo 89°25'01"NW, em uma distância de 122,80 m (cento e vinte e dois metros e oitenta centímetros), deste segue confrontando com área remanescente (matricula 64 927), do vértice 12 segue até o vértice 12A no rumo 87°42¿16¿NW, em uma distância de 64,02 m (sessenta e quatro metros e dois centímetros), do vértice 12A segue até o vértice 12B no rumo 18°35'28"NW, em uma distância de 54,74 m (cinquenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros), finalmente do vértice 12B segue até o vértice 12C, início desta descrição, no rumo 17°21'44"NE, em uma distância de 65,29 m (sessenta e cinco metros e vinte e nove centímetros) Código do Imóvel no INCRA : 000 035 324 701-8; Área Total: 160,6600 ha.; Área Registrada: 160,6600 ha.; Módulo Rural do Imóvel: 12,3800 ha.; N° de Módulos Rurais: 12,84; Módulo Fiscal: 22,0000 ha; N° de Módulos Fiscais: 7.3027; Fração Mínima de Parcelamento: 2,0000 ha; Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF. 5.287.736-1. AV.4/64.926 - (benefício de servidão de passagem) Em 08 de novembro de 2013. Nos termos da mesma escritura referida no R 3, procedo à presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula encontra-se beneficiado por SERVIDÃO DE PASSAGEM instituída sobre o imóvel objeto da matricula nº 64.925, conforme R.4 feito nesta data, onde encontra-se perfeitamente descrita e caracterizada. Título prenotado sob nº 204 300 em 15 de outubro de 2013. Ônus: AV.1 / 64.926 - (servidão) Em 08 de novembro de 2013 Procedo a presente averbação para constar que, em conformidade com a AV.1 feita na matrícula anterior nº 62 648, bem como a AV 1 feita na matrícula anterior nº 57 108, a qual se reporta a AV.1 feita na matrícula anterior nº 50.987, que por sua vez se reporta a AV.1 feita na matrícula nº 50.799, o imóvel objeto desta matrícula está gravado com SERVIDÃO para passagem de cabos de transmissão de energia elétrica e terreno para implantação de torres de sustentação através do mencionado imóvel, em favor da CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO. AV.5/64.926 - (caução locatícia) Nos termos da cláusula vigésima segunda do contrato de locação comercial firmado nesta cidade em 16 de outubro de 2015, procedo esta averbação para constar que os proprietários, CAUCIONARAM o imóvel objeto desta matrícula, na forma do § 1º do artigo 38 da Lei 8245/91, como garantia ao adimplemento de todas as obrigações assumidas no contrato de locação acima referido, onde figura como locador, MARIO SERGIO DE FREITAS, com termo inicial em 26 de outubro de 2015 e termo final em 25 de outubro de 2018. AV.6 e 7/64.926 - (admissão de execução - premonitória e Penhora) nestes autos. Conforme laudo de avaliação - fls. 358/367: IV ¿ DESCRIÇÃO DO IMOVEL: O imóvel em avaliação trata-se de uma pequena gleba de terras rural sem benfeitorias, com área total de 2,17 Hectares, localizada na região denominada Bagagem, Distrito de Ibitu, zona rural do Município de Barretos/SP, portadora da matricula 64.926 do CRI local. É uma gleba com terras planas, com aproveitamento quase total, solo de fertilidade média. A percepção tátil indica solo com teor de argila médio. A gleba não possui cerca nas suas divisas, atualmente tem cobertura predominante de capim Brachiaria com infestação de Malicia, Jurubeba e outras espécies de vegetação de baixo porte. No entorno existe predominância de lavouras de Cana de Açúcar, a gleba não possui vocação para este tipo de cultura, tem dimensões reduzidas, esta cercada por áreas de reserva legal. A gleba não tem acesso à rede de energia elétrica, existe dificuldades para suprir esta deficiência, a rede teria que atravessar áreas de reserva legal. Devido a área reduzida, e condições de acesso, o perito entende que as vocações da gleba são implantação de chácara de lazer e cultura de verduras e legumes. Para atendimento das demandas de energia elétrica teria que existir instalação de sistema de geração de energia fotovoltaico autônomo. Trata-se de uma gleba isolada, sem possíveis confrontantes interessados na aquisição para fusão, tem como confinantes a gleba desmembrada I e 02 áreas de reserva legal. Na gleba existe a construção de um chiqueiro para criação de suínos, que será considerada sem valor comercial. O acesso à propriedade se da percorrendo 18Km pela vicinal Atilo Vicentini sentido Cachoeirinha até a entrada da Fazenda São Luiz, onde deve ser feita uma conversão à esquerda com acesso em pavimento de terra, logo na sequência existe uma bifurcação em formato de Y onde deve ser tomado o acesso da direita, segue a estrada principal com pavimento de terra até a divisa do Sito Santa Genoveva onde faz uma curva para a esquerda, neste ponto deixa a estrada principal e segue reto no carreador da cultura de cana do Sitio Santa Genoveva até chegar na gleba desmembrada I, neste ponto deve ser feita uma conversão à direita seguindo pela servidão de passagem junto à gleba desmembrada I. O percurso total em terra é de 3,5Km em estrada de qualidade regular, possui trecho com declividade moderada que pode dificultar o trânsito em dias chuvosos. A distância total da propriedade até o trevo de início da Vicinal Atílio Vicentini é de 21,5KM. A gleba de terras possui algumas características que depreciam seu valor de mercado tais como: não possui divisa com potencial comprador, dificuldades de acesso à rede de energia elétrica e restrição em relação à vocação de utilização. Pode ser considerada uma propriedade com grau de atratividade média. ATENÇÃO: O imóvel será levado a hasta pública em sua integralidade, reservando ao coproprietário e/ou ao cônjuge, alheios à execução, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Art. 843, §1º e §2º, CPC. Valor da avaliação em Fevereiro de 2022: R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), que será devidamente atualizado, pela Tabela Prática para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data do início do 1º Pregão

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