Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2051337
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL DE 0,1350% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 108.350 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, DE PROPRIEDADE DE SYMEK LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA correspondente à futura unidade autônoma apartamento n° 86, do Tipo III, que localizar-se-á no 8° andar, do Bloco 01, Edifício Cardeal, com uma vaga de estacionamento, do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONVIVA BARUERI. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 23213.14.78.001.00.000-1. DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÔNOMA integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL CONVIVA BARUERI e situado na Avenida Giovani Attilio Tolaini, n° 30, especificamente o apartamento 86, localizado no bloco 01 - Edifício CARDEAL, bairro Votupoca, em Barueri/SP, descrito como Tipo III, com uma vaga de estacionamento, correspondente à respectiva unidade e bloco, com área privativa real de 54,790 metros quadrados; área comum real de 47,399 metros quadrados, encerrando área total de 102,189 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 0,1350% no terreno e demais coisas de uso comum. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 01/02/2024 (id: d78b02e): durante a diligência, não foi possível adentrar à unidade habitacional objeto da constrição, eis que o edifício está em processo de finalização de suas obras, de modo que inexiste condição atual de moradia naquele bloco. De acordo com a síndica Tatiana Abranches, que conversou comigo via whatsapp, a previsão do término da obra no Edifício Cardeal está entre junho e julho do presente ano. Disse a sra. Tatiana que o apartamento em comento possui 01 quarto. Também esclareceu que a finalização do Edifício tem sido um desafio nos últimos anos, desde que a construtora original foi à derrocada financeira, sendo certo que os atuais desenvolvimentos dependeram de refinanciamento da obra. Em diligência, verifiquei que houve conclusão recente de obras na área comum do condomínio, a exemplo de quatro áreas de churrasqueira, quadra, salão de festa, academia (ainda pouco equipada) e piscina. Contudo, ainda há melhoramentos pendentes, como a condição estética em geral, e o salão de jogos e sauna em específico. Por fim, destaco que as unidades habitacionais não estão individualizadas para efeito de cobrança de IPTU, de modo que há, atualmente, cobrança única para os quatro blocos, que é rateada entre os condôminos. Deveras, a incompletude da obra e a ausência de perspectiva jurídica quanto à regularização completa das unidades possuem impacto na avaliação; 2) Certificou o Oficial de Justiça (id:a62c638): esclareço que me foi respondido pela gestão do condomínio que a unidade residencial aludida no Mandado de id. 3080dcd (apartamento 86 do Bloco 01, pertencente ao Residencial Conviva Barueri, situado na Avenida Giovani Attilio Tolaini, 30) não possui débitos condominiais, já que, segundo o responsável a torre não fora finalizada, não havendo implantação da cobrança; 3) Há indisponibilidades; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:085380c): Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/CGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)