Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1775435
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 50.900 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 40232013 da Prefeitura Municipal de Bauru/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO COMERCIAL sob o número 1-58 da Alameda Joaquim Rodrigues Madureira, e seu respectivo TERRENO, correspondente a parte do lote 6 da quadra 12 do Parque Vista Alegre, cidade de Bauru/SP, com a área de 125,87m², medindo 9,50m de frente para a citada Alameda Joaquim Rodrigues Madureira; 13,50m pelo lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, dividindo com o lote 05; 13,00m pelo lado esquerdo, dividindo com a outra parte do lote 6; e 9,51m nos fundos, dividindo com o lote 7. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.9d6f1a0): "...No local há uma construção, em bom estado de conservação, de um galpão comercial, em alvenaria de tijolos, para fins comerciais, com aproximadamente 140,00m². Nessa construção, há amplo espaço coberto utilizado como pátio para oficina e, no interior, há uma construção com dois pavimentos. No pavimento superior, 1 depósito e 1 WC e no pavimento inferior, 1 escritório e 1 cozinha adaptada, onde seria um wc... ...O imóvel está alugado para uma oficina mecânica...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9864524): "...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §único, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)