Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1815149
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição:
Apartamento n° 244, localizado no 4º pavimento do Bloco 2, pertencente ao Condomínio Residencial Monte Verde II localizado na Rua Dois, nº 1-96, Jardim Monte Verde - Bauru/SP. Apartamento possui 42m² de área privativa. Localização tranquila, próximo ao condomínio existe uma variedade de comércios, como: mercado, farmácia e o shopping da cidade de Bauru. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do apartamento 244, localizado no 4º pavimento, do Bloco 2, do Condomínio Residencial Monte Verde II, situado na Rua Dois nº 1-96, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com as seguintes áreas: privativa - 42,8400m²; comum: 5,2707m²; total: 48,1107m²; correspondente a fração ideal de 0,4808% ou 59,8017m² no terreno. Referido empreendimento foi edificado em terreno com área de 12.438,75m², descrito e caracterizado na matricula 79.885, na qual encontra-se registrada sob nº 11, a instituição de condômino, estando a convenção condominial registrada sob nº 6.818, nesta Serventia. Imóvel objeto da matricula 115.064 do 1º ORI de Bauru/SP com Inscrição Municipal sob o nº 05/1390/04 em área maior. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário