A Casa e a Edícula localizadas à Rua José de Azevedo Maia n° 3-85, e seu respectivo terreno situado no lado ímpar, quarteirão 3, da Rua José de Azevedo Maia, distante 9m da esquina com a Rua Sebastião Ferraz da Costa, correspondente a parte dos lotes S e T da quadra 23 na Vila São Paulo, desta cidade de Bauru/SP, com a área de 140m², medindo 7m de frente e de fundos, por 20m de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada Rua José de Azevedo Maia; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com o terreno formado por parte dos lotes S e T; pelo lado esquerdo, divide com o terreno também formado por parte dos lotes S e T; e pelos fundos, divide com o terreno correspondente a parte do lote R. Conforme o laudo pericial juntado nos autos, no terreno encontra-se edificado um prédio residencial (casa + edícula) com área total construída de 117,52m². A casa é composta por abrigo para autos, sala, hall de circulação, dois dormitórios, copa e cozinha, banheiro social, despensa e área de serviços. A edícula é composta por sala, quarto e banheiro. Contribuinte : 043095024-1. Matrícula n° 38.613 do 2° CRI de Bauru/SP. Ônus : Não constam averbadas as construções da casa e da edícula na matrícula do imóvel. Avaliação : R$ 145.450,00 (janeiro/2018), sendo atualizada para R$ 151.801,60 (março/2019)
Considerações importantes
Edital de praça ÚNICA de bem imóvel e para intimação dos requeridos Valdoir Aparecido Baio e Janete Cortonezi Baio, expedido nos autos da Ação de Alienação Judicial de Bens que lhe requerem Leize Mazete Bettil Rodrigues, Karoline Bettil Rodrigues e Vinícius Bettil Rodrigues. Processo n° 1012923-32.2017.8.26.0071
O Dr. Arthur de Paula Goncalves, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet:
Do Início e Encerramento do Leilão: Início da praça em 14/11/2024 às 10:25 horas e encerramento em 06/12/2024 às 10:25 horas, não sendo aceito lances inferiores a 100% do valor da avaliação atualizado pela tabela prática do TJSP para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado diretamente na plataforma de leilões através da internet.
Bem: Casa e a Edícula localizadas à Rua José de Azevedo Maia n° 3-85 e seu respectivo terreno situado no lado ímpar, quarteirão 3, da Rua José de Azevedo Maia, distante 9m da esquina com a Rua Sebastião Ferraz da Costa, correspondente a parte dos lotes S e T da quadra 23 na Vila São Paulo, desta cidade de Bauru/SP, com a área de 140m², medindo 7m de frente e de fundos, por 20m de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada Rua José de Azevedo Maia; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com o terreno formado por parte dos lotes S e T; pelo lado esquerdo, divide com o terreno também formado por parte dos lotes S e T; e pelos fundos, divide com o terreno correspondente a parte do lote R. Conforme o laudo pericial juntado nos autos, no terreno encontra-se edificado um prédio residencial (casa + edícula) com área total construída de 117,52m². A casa é composta por abrigo para autos, sala, hall de circulação, dois dormitórios, copa e cozinha, banheiro social, despensa e área de serviços. A edícula é composta por sala, quarto e banheiro. Contribuinte: 043095024-1. Matrícula n° 38.613 do 2° CRI de Bauru/SP. Ônus: Não constam averbadas as construções da casa e da edícula na matrícula do imóvel.
Avaliação R$ 145.450,00 (janeiro/2018).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial .
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: a carta de arrematação será expedida nos termos dos artigos 901, § 1º e Art. 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 4º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, Bauru, 28/08/2024