Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1721979
Data de Inclusão: 13/05/2024
Descrição:
Casa localizada na Rua Mário Colonhese, nº 2-46, Núcleo Habitacional Vanuire - Bauru/SP. Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio residencial com 117m² de área construída constituída por garagem, sala de estar, banheiro social, dois dormitórios, cozinha e área de serviço e mais uma edícula inacabada aos fundos contendo dois dormitórios. Boa localização, estando próximo de várias comodidades, como: Supermercado Granel, Estádio Distrital José Carlos Galvão de Moura, EMEII Rosa Inês. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de compra e venda (quitado) do prédio residencial sob nº 2- 46 da Rua Cinco, constituído em alvenaria de tijolos, térreo, composto de três dormitórios, sala, cozinha e banheiro, encerrando 47,19m² de área edificada, e seu respectivo terreno, correspondente ao lote sob nº 7, da quadra nº 4, do Conjunto Habitacional Vanuire” (Bauru XVII), neste município e comarca de Bauru/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 4/1987/7, com a área de 200,00m², medindo 10,00m de frente e de fundos, por 20,00m de cada lado da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada Rua Cinco; de um lado com o lote 8; de outro lado com o lote 6 e nos fundos confrontando com o lote 16. Imóvel objeto da matricula 62.674 do 2º CRI de Bauru/SP com Inscrição Municipal sob o nº 4/1987/007. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário