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Casa Residencial em Leilão em Bauru / SP - 1789610


Valor do Imóvel

R$ 227.367,30

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/07/2024 às 15:00

R$ 227.367,30

2° praça

14/08/2024 às 15:00

R$ 136.420,38

Casa Residencial em Leilão em Bauru / SP - 1789610

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 112,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Bauru
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 1789610
Data de Inclusão: 01/07/2024
Descrição: Casa localizada na Rua Joaquim Rodrigues Fraga, nº 1- 18 e 1-10, Jardim Jaragua - Bauru/SP. Sobre o terreno encontram-se edificados dois imóveis residenciais sendo um com 112m² de área construída e o outro com 80m² de área construída aproximadamente, e mais um abrigo para maquinas tipo galpão com 80m² de área coberta e uma tulha para deposito de produtos agrícolas com 40m² de área de cobertura. Descrição Técnica Uma casa residencial, construída de tijolos, coberta de telhas, sob nº 1-18, da Rua Joaquim Rodrigues Fraga, no distrito de Tibiriça, deste município e comarca de Bauru, e seu respectivo terreno medindo 31,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, dividindo pela frente com a citada via publica, de um lado com Nelson Martinho e pelos fundos com Joaquim Rodrigues Leonardo, quem de direito ou sucessores desses confrontantes. Imóvel objeto da matricula 11.070 do 2º CRI de Bauru/SP com Inscrição Municipal sob o nº Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário

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