Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1900256
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição:
A casa está localizado na Rua Alberto Bastazini, nº 2-12, Conjunto Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva - Bauru/SP. Casa constituída por sala de estar, dois dormitórios, banheiro, garagem e edícula. Próximo de várias comodidades, como: Guinafest, Academia Monster, EMEI Floripes Silveria de Souza, Panelão Supermercados. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de compra e venda (quitado) de UM PRÉDIO residencial, térreo, em alvenaria de tijolos, contendo três dormitórios, sala, cozinha e banheiro, encerrando 47,19 m² de área construída, sob nº 2-12 da rua Alberto Bastazini, e seu respectivo terreno, corresponde ao lote 16”, da quadra 28”, do loteamento denominado Conjunto Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva”, neste município e comarca de Bauru-SP, cadastrado na Prefeitura sob nº 4/1947/16, com a área de 200,00 m², medindo 10,00 metro de frente de fundos, por 20,00 metros de cada lado, confrontando pela frente com a referida rua Alberto Bastazini; pelo lado direito com o lote 15; pelo lado esquerdo com o lote 17; e pelos fundos com o lote 13. Imóvel objeto da matricula 76.173 do 2º ORI de Bauru/SP com Inscrição Municipal sob o nº 41947016. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário