Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2030822
Data de Inclusão: 18/11/2024
Descrição:
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 4.047 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, denominada Chácara Baixadinha, neste município, o, desmembrada da Fazenda Barra da Boa Vista, no lugar denominado Baixa da Grande, desmembrada da Fazenda Barra da Boa Vista, contendo a área de 03 alqueires de terras, ou sejam, 7,26 ha., contendo uma casa de tijolos e coberta de telhas, cercas de arame e outras de pequena monta, confrontando com a Rodovia Bebedouro-Barretos, com terras de João Mendes, Cassiana de Toledo Stamato e com terreas do Horto Florestal de Bebedouro. Consta na Av.03 desta matrícula que foi edificado um prédio comercial, situado na Rodovia Brigadeiro Faria Lima Km 385, contendo uma área construída de 1.344,48m2. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0004338-49.2010.8.26.0072, em trâmite na 2ª Vara Cível de Bebedouro/SP, requerida por CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE AS contra SANDOVAL ALVES DE ALENCAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003393-47.2019.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro/SP, requerida por HAROLDO LARA BICALHO e outro contra SANDOVAL ALVES DE ALENCAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003459-27.2019.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro/SP, requerida por PAULO CHIARONI contra SANDOVAL ALVES DE ALENCAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003394-32.2019.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro/SP, requerida por PAULO CHIARONI contra SANDOVAL ALVES DE ALENCAR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. OBSERVAÇÕES: Consta as fls.127-130 dos autos que HAROLDO LARA BICALHO e sua mulher ANGELA MARIA LARA BICALHO, venderam o imóvel a SANDOVAL ALVES DE ALENCAR e sua mulher LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR. Débito desta ação as fls.696 no valor de R$ 1.172.492,69 (outubro/2024)