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R$ 210.925,40

Prédio em Leilão em Botucatu / SP - 2033363

AVENIDA SANTANA, N 653


Valor do Imóvel

R$ 210.925,40

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/02/2025 às 13:00

R$ 210.925,40

Prédio em Leilão em Botucatu / SP - 2033363

AVENIDA SANTANA, N 653

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 650,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Botucatu /Centro /Av. Santana
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2033363
Data de Inclusão: 21/11/2024
Descrição: BEM IMÓVEL - 1/8 (UM OITAVO) CORRESPONDENTE A 12,5% (POR CENTO) SOBRE UM PRÉDIO COM APROXIMADAMENTE 250,00 M² (METROS QUADRADOS) E UM TERRENO COM 650,00 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AVENIDA SANTANA, Nº 653, CENTRO DE BOTUCATU/S, PERTENCENTE A MATRÍCULA Nº 14.677 DO 1º CRI DE BOTUCATU, conforme transcrição a seguir descrita: Um prédio e seu terreno, situados à Avenida Santana sob nº 653, na quadra formada pelas ruas Cel. Fonseca, General Telles e Djalma Dutra, no Distrito, Município e Comarca de Botucatu, 1ª Circunscrição, medindo 17,30 m de frente, igual medida nos fundos, por 35m da frente aos fundos, de ambos os lados, medidas essas aproximadas, confrontando de um lado com Afonso Nogueira Rodrigues, de outro lado, com Carlos Antônio Conceição Domingues e, nos fundos com Manoel Martins Seabra. Proprietário: Arnaldo Leotta de Mello, casado. Registro Anterior: Transcrição 14.398 de 08 de agosto de 1973. C. Contribuinte: 02.03.100.012. Ônus/Observações: Av. 01 - Para constar que, conforme Formal de Partilha referido no R.2 de conformidade com a Certidão de Casamento do Cartório do Registro das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, verifica-se que Arnaldo Leotta de Mello é casado com Zilda Bissacot de Mello, desde 28/07/1954; R. 02 - Para constar Formal de Partilha datado de 21/09/1988, 1ª Vara Cível e respectivo ofício desta Cidade, extraído dos autos nº 117/84, Inventário dos bens deixados por falecimento de Arnaldo Leotta de Mello, sem deixar testamento, no estado civil de casado com Zilda Bissacot de Mello e de conformidade com a r. sentença de 27/04/1988, transitada em julgado, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula, foi PARTILHADO na proporção de METADE IDEAL a viúva meeira: Zilda Bissacot de Mello, CPF nº 076.984.858-38, 1/8 - PARTE IDEAL a cada herdeiro filho: Silvia Bissacot de Mello, CPF nº 931.600.893-00, Lúcia Bissacot de Mello Papa, RG nº 8.351.850, e seu marido Frederico Ozanan Papa, CPF nº 000.497.538-35, casados no regime da comunhão de bens, vigência da lei 6.515/77, Nilza Bissacot de Mello, solteira, CPF nº 618.007.168/34, Arnaldo Leotta de Mello Filho, solteiro, CPF nº 618.007.168-34; Av. 03 - Para constar que, pela escritura referida no R. 04 e de conformidade com a Certidão de Casamento do Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais 1º Subdistrito, Município e Comarca de Botucatu/SP, verifica-se o casamento de Arnaldo Leotta de Mello Filho com Marly Bissacot Tieghi, no regime da comunhão de bens, passando a contraente a assinar: Marly Tieghi de Mello; R. 04 - Para constar que, por escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, datada de 15/02/1996, do 1º Serviço Notarial local, livro 442, fl.s 071/072, os proprietários Arnaldo Leotta de Mello Filho, anteriormente inscrito com o CPF dependente de seu pai nº 618.007.168/34, e sua mulher Marly Tieghi de Mello, CIC nº 072.048.398-03, casados no regime de comunhão de bens, na vigência da Lei 6.515/77, e Silvia Bissacot de Mello, CIC nº 931.600.898/00, deram partes ideais correspondentes a 2/8 do imóvel objeto dessa matrícula em 1ª e especial HIPOTECA a favor de Antônio Ramos da Silva, CIC nº 169.155.858/34, casado no regime de comunhão de bens, antes da lei nº 6.515/77 com Aristea Lini da Silva, CPC nº 096.275.638/54; R. 05 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, expedida nos autos nº 067/95, Execução Fiscal, 3ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Botucatu, em que figuram como partes INSS em face de Serraria e Madeira João de Barro Ltda. e outros, tendo sido nomeado depositário Arnaldo Leotta de Mello Filho; R. 06 - Para constar que, por escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, lavrada no 1º Cartório de Notas local, livro nº 444, fls. 18v/19, a proprietária Zilda Bissacot de Mello, CIC nº 076.984.863-38 deu em 1ª única e especial HIPOTECA as partes ideais correspondente a metade ideal, ou seja, 50% que a mesma possui no imóvel objeto dessa matrícula a Antônio Ramos da Silva, CIC nº 169.155.858-85, casado no regime da comunhão de bens, antes da lei nº 6.515/77 com Aristea Lini da Silva, CIC nº 096.275.638-54, para garantia da dívida contraída por Arnaldo Leotta de Mello Filho, anteriormente inscrito com o CPF dependente de seu pai nº 618.007.168/34, e sua mulher Marly Tieghi de Mello, CIC nº 072.048.398-03, casados no regime de comunhão de bens, na vigência da Lei 6.515/77, Zilda Bissacot de Mello, já qualificada, e por Silvia Bissacot de Mello, CIC nº 931.600.898/00; R. 07 - Para constar PENHORA da parte ideal do imóvel objeto dessa matrícula, expedida nos autos nº 1.367/95, 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, em que figuram como partes Luiz Carlos de Almeida Prado Alves Filho em face de Arnaldo Leotta de Mello Filho, tendo sido nomeado depositário Arnaldo Leotta de Mello Filho; Av. 08 - Para constar que, pela Carta de Arrematação, 3ª Vara Cível e do Serviço Anexo das Fazendas, Comarca de Botucatu/SP, extraída dos autos do processo nº 553/96, execução fiscal, verifica-se que o imóvel objeto dessa matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 03.0100.0012 ; R. 09 - Para constar que, pela Carta de Arrematação referida na Av. 08, Execução Fiscal, que a Fazenda Nacional move em relação a Serraria e Madeireira João de Barro Ltda., Arnaldo Leotta de Mello Filho e Luiz Antônio de Brito, em conformidade com o auto de arrematação datado de 04/05/2006, homologado por r. sentença datada de 19/09/2006 transitada em julgado, verifica-se que parte ideal de 1/8 que Arnaldo Leotta de Mello Filho possui no imóvel objeto dessa matrícula foi ARREMATADA por Geraldo Leotta de Mello, CPF nº 165.817.768-15, casado no regime da comunhão universal de bens, antes da lei nº 6.515/77 com Terezinha Vicentini de Mello, CPF nº 100.144.208-30; Av. 10 - Para constar que, em cumprimento ao r. despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Botucatu/SP, Ação de Cumprimento de título judicial nº 539/05 e, de conformidade com a certidão conjunta negativa, verifica-se que Lúcia Bissacot de Mello Papa é portadora do CPF nº 110.716.818-00; R. 14 - Para constar que, pela Carta de Adjudicação referida na Av. 13, e nos termos do Auto de Adjudicação, homologado por r. sentença 7,038% do imóvel objeto dessa matrícula de propriedade de Lúcia Bissacot de Mello Papa e seu marido Frederico Ozana Papa, já qualificado, foi ADJUDICADO a Salvador Jesus de Campos Bicudo, CPF nº 164.026.938-04, casado em regime da comunhão de bens, antes da vigência da lei nº 6.515/77 com Lourdes de Campos Bicudo, CPF nº 214.351.298-81; R. 16 - Para constar que, pela Escritura Pública lavrada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de letras e títulos Comarca de Botucatu/SP, fls. 61/63 do livro 736, a proprietária Zilda Bissacot de Melo, já qualificada, transmitiu 1/8 do imóvel objeto dessa matrícula a título de Venda e Compra a Geraldo Lotta de Mello, CPF nº 165.817.768/15, casado no regime da comunhão universal de bens antes da lei nº 6.515/77 com Terezinha Vicentini de Mello, CPF nº 100.144.208/30, contando da escritura que a presente venda e compra gravada com a cláusula de retrovenda estabelecida pelos artigos 505 à 508 do Código Civil, pelo prazo de 6 (seis) meses, ficando, desta forma, reservado o direito da vendedora de recobrar a parte ideal do imóvel ora vendida dentro deste período, mediante restituição do preço recebido e reembolso das despesas do comprador, em caso de arrependimento ou de nova transmissão da referida parte ideal a título de venda e compra (protocolo nº 88.596); Av. 17 - Para constar PENHORA de 1/8 do imóvel objeto dessa matrícula expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, processo nº 0003882-97.2018 em que figuram como partes Anderson Ricardo Ferraz Brombini - ME, CNPJ nº 17.353.907/0001-37 em face de Silvia Bissacot de Melo, CPF nº 931.600.898-00 e outro; Av. 18 - Para constar PENHORA de 1/8 do imóvel objeto dessa matrícula, expedida pe

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