Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2030438
Data de Inclusão: 18/11/2024
Descrição:
Apartamento n° 01, no andar térreo, BLOCO 02 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV” localizado na Rua Ângelo de Biagi, nº 314, Botucatu/SP. O apartamento possui 55m² de área privativa, contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço. Próximo de várias comodidades, como: Mercado Alves, Estação 101, Supermercado São Mateus, Panelão Supermercado, Parque Municipal Botucatu. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária da UNIDADE AUTÔNOMA determinada APARTAMENTO Nº 01 (PNE), no andar térreo, BLOCO 02 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV”, com frente para a Rua Ângelo de Biagi nº 314, na Chácara Cachoeirinha, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com a área privativa de 55,12m², área comum de 6,65m², perfazendo a área total construída de 61,77m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0041720 no terreno (que possui 23.108,82m²) e nas demais coisas de uso comum. Imóvel objeto da matricula 57.319 do 2ª ORI de Botucatu/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11.0168.0006 (em área maior). Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado