Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066724
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
Gleba de Terras com área de 92.815,07m² na Rodovia Anhanguera em Cajamar/SP VENDA DIRETA CAEX Nº 24 - conforme diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto nº 07/2019 e no Acordo de Cooperação firmado entre a 1ª Vara do Trabalho de Queimados e a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, formalizado por meio do Ato Concertado nº 04/2024. As propostas serão formalizadas nos autos do dia 17/02/2025 a 21/02/2025 . Bem: Gleba de Terras situada na Rodovia Anhanguera, km 39 + 750m, no sentido interior/Capital/SP, Cajamar, com 92.815,07 metros quadrados de área, de propriedade de Padoca Administradora de Bens Ltda, CNPJ 05.102.332/0001-09. VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). 4. 2ª Etapa - Dos Lances Online: No dia 25/02/2025 , será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89023364803 , sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30 , apenas podendo participar aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Para maiores informações, consulte o edital de leilão. Localização: Cajamar / SP Processo: Vara: CAEX Autor: NABILA GOMES DA SILVA e PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA Data inicial para recebimento de proposta: 11/12 - 16h00 Data final para recebimento de proposta: 21/02 - 12h00 Proposta mínima: R$ 15.000.000,00 Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro