Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1772003
Data de Inclusão: 19/06/2024
Descrição:
Terreno com edificação, no Club Capital Ville, localizado na Rua Paulo de Faria, lote 4 da quadra S, Loteamento Capitalville - Cajamar/SP. O terreno contem 1.000,00m², e possui edificada uma construção assobradada inacabada. O imóvel fica em uma região privilegiada que se conecta com a deslumbrante Serra do Japi, uma área remanescente da Mata Atlântica. Além disso, o condomínio possui uma localização estratégica, estando posicionado entre Campinas e São Paulo, com fácil acesso a Rod. Anhanguera Bandeirantes. Apenas 8 km do Centro Jundiaí e 46 km de São Paulo. O condomínio oferece uma estrutura de alto padrão, com segurança integral, incluindo guarita e ronda 24 horas, garantindo tranquilidade e proteção para os moradores. Além disso, possui um clube completo, com opções de lazer como academia, sauna, piscina com raia de 25 metros e solário, piscina infantil, salão de jogos, bar e restaurante. Também estão disponíveis uma pista de caminhada, quadras de tênis, quadra poliesportiva e quadra de futebol society, atendendo às necessidades de esporte e recreação dos moradores. Outras comodidades do condomínio incluem quiosques para churrasco, lagos naturais, belos jardins e acesso a um pequeno mercado de conveniência. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de compra e venda do lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 4 da Quadra S, do loteamento denominado Capitalville I, nesta cidade, com a área de 1.000,00m², que mede 25,00m de frente para a Rua Paulo de Faria; 40,00m do lado direito, de quem da rua olha, confrontando com o lote 5; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 3; 25,00m de fundos confrontando com o lote 20. Imóvel objeto da matricula nº 122.910 do 2º ORI de Jundiaí/SP com Inscrição Municipal sob o nº 78.002.0014. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário