Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2000464
Data de Inclusão: 29/10/2024
Descrição:
Tipo: Sala Comercial (Edifício Catedral) Área Privativa : 42,50m² Andar : 4º (apto 49) Situação : Desocupado DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) : Nua-propriedade de uma sala Comercial n° "49", localizado no 4° andar do Edifício "Catedral", à Rua Francisco Glicério, n°. 989, na cidade de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, constituído de três peças sendo: Uma sala própria para escritório, instalação sanitárias e vestíbulo ou lavabo, com a área de construção de 42,50m², confrontando com o corredor do 4° andar e conjunto 41, nos fundos com a área livre de um lado com o conjunto 48, e de outro com Antonia Huseman, correspondendo a esse conjunto a parte ideal de 3,4481m² no terreno do edifício que mede 19,14m de frente para a rua Costa Aguiar, 27m² de um lado para a rua Francisco Glicério, igual medida do lado oposto e 19,14m nos fundos, confrontando de ambos os lados com sucessores de Antonio Huseman, encerrando a área de 514,94m². MATRÍCULA(S) : n° 109.348 do 1° CRI de Campinas/SP. CONTRIBUINTE(S) : 3423.13.61.0037.01101. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito : Trata-se de sala simples, ampla, com divisórias, separada em duas salas menores, com pequena copa e banheiro. Não possui direito a vaga de garagem. Com portaria 24 horas. ÔNUS : Usufruto em favor de Matilde Aparecida Calconi Tayas (R.4-09/05/18); Penhora em favor do Edifício Catedral (Av.6-31/07/18 - Proc. n° 4027972-69.2013.8.26.0114 - 3ª VC Campinas/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.7-28/04/22). DEPOSITÁRIO(S) : Daniel Calconi Tayar. VALOR DE AVALIAÇÃO : R$ 89.000,00 (em 11/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). IPTU : R$ 18.112,00 (em 10/2024). DÉBITO CONDOMINIAL : R$ 70.259,72 (em 12/2020). Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: Débitos de IPTU e Condomínio : como saber de quem será a responsabilidade por eles. Proposta Condicional em Leilão : não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho. Usufruto e Nua propriedade : entenda sobre esses conceitos e os seus impactos em sua arrematação Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote